O Estado sancionou a Lei Complementar 784/2023, que prevê um salário nominal de R$ 42 mil aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de forma gradativa até o ano de 2025. O dispositivo legal também extinguiu as diferenças salariais entre juízes de primeira entrância – presentes em cidades menores, que possuem apenas uma Vara -, e os magistrados de comarcas de entrância especial de municípios maiores.
A Lei Complementar nº 784/2023, publicada na edição do Diário Oficial de Mato Grosso desta quarta-feira (27), estabelece que o salário dos desembargadores do TJMT será de R$ 37,6 mil, retroativos até 1º de abril de 2023, de R$ 39,7 mil a partir de 1º de fevereiro de 2024 e R$ 41,8 mil em 1º de fevereiro de 2025. Já os salários dos juízes de direito, titulares das Varas, foram estabelecidos em R$ 35,7 mil, retroativos até 1º de abril de 2023, o valor de R$ 37,7 mil em fevereiro de 2024 e R$ 39,7 mil a partir de 2025.
Por fim, o juiz substituto, que tem o papel de ocupar temporariamente a posição do juiz titular de determinada Vara ou de otimizar o trâmite de processos, por exemplo, terá um subsídio correspondente a 95% do pagamento dos juízes de direito. O mesmo dispositivo legal também revogou artigos da Lei Complementar 242/2006, além de extinguir as Leis Complementares 449/2011 e 468/2012.
Os três dispositivos legais previam um pagamento diferente aos juízes do TJMT a depender da entrância da qual pertenciam – primeira, segunda, especial etc. Apesar do salário nominal dos juízes ser estabelecido no patamar de quase 30 salários mínimos por mês (no nível mais baixo), os subsídios da magistratura, na prática, ultrapassam os R$ 100 mil em muitos casos.
Rosalvo Schlindwein
Quinta-Feira, 28 de Dezembro de 2023, 17h40CIDADÃO ATENTO
Quinta-Feira, 28 de Dezembro de 2023, 10h07Leão ?
Quinta-Feira, 28 de Dezembro de 2023, 08h53Silvia Rosas
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Quarta-Feira, 27 de Dezembro de 2023, 12h33