A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que a Câmara Municipal de Várzea Grande se manifeste em 10 dias sobre uma ação movida pela prefeita Flávia Moretti (PL), que questiona o valor do repasse de verbas para o Legislativo. O despacho foi assinado na última quinta-feira (20).
“Em razão de arguida violação ao art. 29-A, incisos II e III, da Constituição Federal, intime-se a Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, para que, nos termos do artigo 12, da Lei de nº. 9.868/99, preste informações, não apenas sobre o pedido cautelar, mas, desde logo, sobre o mérito da ação, no prazo de 10 (dez) dias”, diz o documento.
O caso gira em torno do chamado "duodécimo", que é a parcela do orçamento repassada pela Prefeitura para a Câmara. A Prefeitura argumenta que o valor em R$ 36.053.439,00 está muito alto e não respeita os limites estabelecidos pela Constituição Federal, que busca evitar gastos excessivos com o Legislativo.
Segundo a administração municipal, esse repasse elevado está comprometendo investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. A desembargadora, ao analisar o caso, destacou a relevância da matéria e determinou que a Câmara Municipal de Várzea Grande se manifeste não apenas sobre o pedido cautelar, mas também sobre o mérito da ação.
Além disso, o Ministério Público do Estado (MPE) e a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) foram convidados a se pronunciar sobre o caso no prazo de cinco dias. A controvérsia ocorre em um momento de queda de braço entre os poderes Executivo e Legislativo de Várzea Grande após embates entre a prefeita Flávia Moretti e o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), que ocorrem desde o dia 1º de janeiro, quando ambos tomaram posse.
Ambos negam a “ruptura”. Flávia Moretti argumenta ainda que a atual gestão se encontra em uma situação delicada, pois não pode efetuar repasses que ultrapassem o limite constitucional sob pena de crime de responsabilidade, mas também não pode enviar um repasse inferior ao estabelecido na LOA sem uma decisão judicial que suspenda o artigo impugnado.
Por outro lado, Cerqueira afirma que um parecer do Tribunal de Contas Estadual (TCE), dado pelo conselheiro Guilherme Maluf assegura o repasse de 6% do duodécimo à Casa Leis.
Rosa
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