Política Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 15h:10 | Atualizado:

Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 15h:10 | Atualizado:

GUERRA

TJ "derruba" presidente do TCE da relatoria das contas do MT Par

Magistrada determina nova redistribuição de processo

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

parquenovomt.jpg

 

A desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo determinou que o Tribunal de Contas do Estado faça uma nova distribuição das contas da MT Par que foram “avocadas” pelo conselheiro presidente Sérgio Ricardo, que tem o prazo de cinco dias para proceder com a redistribuição. A decisão liminar atendeu ao pedido da MT Par, porque a redistribuição das contas da empresa não seguiram as normas do próprio TCE, ao serem encaminhadas para o presidente.

O correto, conforme explicado pela desembargadora no Mandado de Segurança, era que como o relator originário, conselheiro José Carlos Novelli declinou da competência para relatar as contas da gestão da MT Par, “cabia ao presidente proceder à redistribuição do processo”. “Logo, a princípio, viola os princípios da legalidade, da imparcialidade e do “juiz natural” – aplicado por analogia ao processo administrativo –, a decisão da autoridade coatora de avocar as contas de gestão da impetrante”, decidiu ela, ao conceder a liminar favorável a MT Par.

A desembargadora também rechaçou, a princípio, a tese de alta relevância das contas da empresa. Ela explicou ainda que “o processo relativo às contas de gestão da impetrante [MT Par] não foi cadastrado  inicialmente, nem foi distribuído ao Conselheiro Relator originário como processo de alta relevância, o que corrobora a tese de que a decisão administrativa proferida pelo impetrado, em sede de cognição sumaria estaria ferindo direito líquido e certo da impetrante de ver cumprido o RITCE-MT quanto à distribuição de suas contas”.

De acordo com o processo, o conselheiro presidente “avocou as contas”, ou seja, determinou que ele fosse o relator, sob a alegação de que “as prestações de contas da MT Par e da AGER, relativas ao Exercício de 2024, estão indissociavelmente ligadas ao tema em discussão no Processo nº 180.891-5/2024, referente ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, iniciado pelo Executivo Estadual por meio da SINFRA-MT”. Além disso, ele também argumentou que a MT PAR seria a responsável pela gestão das rodovias MT-010 e MT-140.

Contudo, a MT PAR não administra essas duas rodovias, ou seja, não teria qualquer relação com o processo de concessões de rodovias que está em andamento no Estado.





Postar um novo comentário





Comentários (6)

  • Gonçalo Beira Rio

    Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 17h26
  • Saudades do ônibus amarelo do salvador do Rio Cuiabá e do Pantanal.
    1
    0



  • Luis Santi

    Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 16h35
  • Malandris de todos os lados
    9
    0



  • Naldo Rosa

    Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 16h18
  • esse sergio ricardo é uma vergonha para o TCE/MT
    11
    2



  • Francisco Gomes

    Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 16h17
  • O mesmo modus operandi turma do TCE da propina do VLT
    7
    3



  • Nilson Ribeiro

    Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 16h00
  • E SE NESSE "NOVO" SORTEIO DER O (SERGINHO), TERÁ QUE SER FEITO OUTRO "SORTEIO", MAS OUTRO, MAS OUTRO.... ATÉ AGRADAR AO (MAURINHO).
    6
    10



  • Juka

    Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 15h21
  • Uai , onde está o dano ? Só fazer um novo Sorteio ! Mas oque não está explicado é o desespero do Governo .
    15
    8











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet