Política Sexta-Feira, 27 de Maio de 2022, 09h:03 | Atualizado:

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FIM DO IMPASSE

TJ "esclarece dúvida" e manda Estado readmitir 62 servidores da Empaer

Servidores entraram na empresa pública por processo seletivo há 24 anos

WELINGTON SABINO
Da Redação

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Em nova decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os desembargadores do Órgão Especial reafirmaram que Governo do Estado deve readmitir os 62 servidores da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência, e Extensão Rural (Empaer) que ingressaram nos cargos via processo seletivo simplificado e depois de 24 anos foram alvos de decisão judicial que mandou demitir todos. A celeuma instaurada envolvia duas sentenças opostas, uma do TJMT  garantindo os empregos e outra do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com trânsito em julgado, impondo o desligamento dos mesmos servidores.

Dessa forma, o Governo do Estado interpôs recurso de embargos de declaração ao Tribunal de Justiça para esclarecer a extensão dos efeitos da decisão proferida pelo TJMT numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a respeito de sua aplicabilidade direta aos casos individuais decididos anteriormente pela Justiça do Trabalho envolvendo os empregados públicos da Empaer.

Sob relatoria do desembargador Marcos Machado, o recurso de embargos foi apreciado durante sessão realizada no dia 19 deste mês, ocasião que o magistrado ressaltou que o Governo de Mato Grosso deve preservar os vínculos trabalhistas dos servidores. Seu voto foi em consonância com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e acolhido por todos os desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ, instância colegiada composta por 13 magistrados.

As demissões começaram a ser colocadas em prática em junho de 2021 pelo Governo do Estado, em cumprimento de uma antiga discussão na Justiça sobre o processo de contratação destes profissionais – engenheiros, pesquisadores, veterinários, auxiliares de escritório, vigias, dentre outras funções. Os trabalhadores foram admitidos no início dos anos 1990 por meio de um processo seletivo externo autorizado pelo então governador Jayme Campos – ou seja sem concurso público.

No entanto, uma decisão judicial de 2001 determinou a demissão dos trabalhadores, que vinha sendo discutida desde então. No recurso ao Tribunal de Justiça, o Governo do Estado apontou uma situação de obscuridade em acórdão do próprio TJMT que julgou procedente uma ADI declarar “a inconstitucionalidade do artigo 63 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional nº 99/2021, preservando/restabelecendo “os vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”.

A dúvida era porque o acórdão não determinava se seus efeitos deveriam prevalecer sobre a decisão da Justiça do Trabalho, dada numa ação civil pública mandando demitir os mesmos servidores. O Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp) se manifestou nos autos argumentando que “o recurso do Governo do Estado “não deve ser conhecido, ou sequer provido, ante a tentativa de inovação da lide praticada pela parte recorrente”.

Em seu voto, o relator Marcos Machado afirmou não identificar vício passível de correção por meio do embargo de declaração sob o argumento de obscuridade entre uma decisão do TJMT em ADI e uma decisão do TRT de índole trabalhista.

Conforme enfatizado pelo desembargador, a modulação dos efeitos do julgamento embargado resultou suficientemente delimitada no sentido de preservar/restabelecer os vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais contratados no interregno entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, “ao considerar a forma [“regime jurídico próprio das empresas privadas”] e o período [“não exigência de realização de concurso público, mas sim prévia habilitação pública de provas”] de contratação”.

Marcos Machado esclareceu que a determinação de “restabelecer” abrange toda e qualquer situação jurídica de servidores da Empaer -MT, “razão pela qual os efeitos jurídicos da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 repercute sobre a decisão da Justiça do Trabalho, notadamente nos limites da Emenda Constitucional nº 99/2021 [acresceu o art. 63 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CEMT], editada por meio de exercício legítimo da função legiferante, após o julgamento do e. TRT da 24ª Região”.

Por fim, ele reafirmou que “a coisa julgada da decisão do TRT 23 foi superada pela edição superveniente de uma Emenda Constitucional, que foi apreciada pelo poder judiciário em sede de controle abstrato de constitucionalidade, ocasião na qual, como dito logo acima, se prolatou decisão para preservar os vínculos”.

“Com essas considerações, recurso conhecido e provido para esclarecer que o julgamento da ADI nº 1017975-06.2021.8.11.0000 abrange a preservação/restabelecimento dos vínculos jurídicos dos empregados públicos estaduais da Empaer, contratados entre a Constituição de 1988 e antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998”, constou no voto do relator que conduziu o acórdão publicado nesta quinta-feira (26).

LISTA DOS SERVIDORES

FRANCISCO SERGIO GOMES – Vigia

CARMENCITA MARIA STEFANELLO TABAREL - Extensionista Rural I

JACANAN LOPES DIAS DE SOUZA - Agente de Serviço

NEUCIR LUIS PARAVISI - Extensionista Rural III

JOAQUIM SANTIAGO SOBRINHO - Extensionista Rural I

HELIO GASPAR KUOOS KIST - Engenheiro Agrônomo

ARMANDO CARLOS DA SILVA PASSINI - Extensionista Rural I

SEBASTIAO SANTANA - Operário Rural

GENI MARIETA MATTE - Extensionista Rural I

MARCELO SALES PEDROSO - Operador de Máquinas e Equipamentos Industriais

CARLOS ALBERICO RODRIGUES DE LIMA - Extensionista Rural I

SEBASTIAO LIMA SOARES - Extensionista Rural III

ESMERALDO DE ALMEIDA - Extensionista Rural III

JOSE DOS REIS - Extensionista Rural III

MARIA DE FATIMA FLOR - Extensionista Rural III

EVALDO STEIGENBERGER - Extensionista Rural III

CARLOS ALBERTO QUINTINO - Extensionista Rural III

DEUSIMAR MUNIZ LIMA - Extensionista Rural I

SERGIO MAZETO - Extensionista Rural III

AUGUSTA MARIA DE FIGUEIREDO PEREIRA – Recepcionista

ANTONIO JOAO CARDOSO MURTINHO - Extensionista Rural III

MANOEL ALCIDES PAULA DE ALMEIDA - Extensionista Rural III

MARIA APARECIDA DA SILVA - Auxiliar de Escritório

CAMILO SAVIO TAVARES LOPES - Extensionista Rural III

ELLEN SILVA DA COSTA – Recepcionista

JURELINO MONTEIRO CALDAS - Extensionista Rural III

AUREA SOARES LEITE DE FARIAS - Auxiliar de Escritório

LUCIMARA LENHARO LONGO - Extensionista Rural III

MALVINEIDE DE MIRANDA FREITAS - Extensionista Rural III

VALMIR RIBEIRO DE FRANCA - Extensionista Rural III

 





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Comentários (1)

  • Robson Souza

    Sexta-Feira, 27 de Maio de 2022, 11h54
  • Esse foi o maior absurdo já ocorrido na administração pública de Mato Grosso. Induziram o Governador ao erro. A Diretoria da EMPAER deve pagar por isso.
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