Política Segunda-Feira, 14 de Novembro de 2022, 00h:30 | Atualizado:

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REEMBOLSO

TJ manda Estado devolver desconto previdenciário em "extras" de servidores

Decisão pode beneficiar inicialmente servidores da Saúde

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Palacio Paiaguas

 

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, mandou o Estado de Mato Grosso devolver a alíquota previdenciária cobrada sobre verbas que não se incorporam a aposentadoria – adicional noturno, verba indenizatória, terço de férias e insalubridade. A decisão, do último dia 10 de novembro, atende a uma ação ingressada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT), e deve atingir, a princípio, apenas os membros do funcionalismo estadual do setor.

Porém, processos de outras classes de servidores também poderão se beneficiar com o entendimento. Segundo o Sisma, verbas recebidas pelos servidores que não são incorporadoras na aposentadoria – insalubridade, hora extra, e outros adicionais -, não podem sofrer a alíquota de contribuição previdenciária.

Na decisão, a juíza concordou com o pleito dos servidores, e lembrou que este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e até mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF). “Assim, não existe dúvida que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e também a do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que com relação à verbas indenizatórias, não deve ter a incidência de contribuição previdenciária, uma vez que, segundo o entendimento: ‘ Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade’”, reconheceu a juíza.

Celia Regina Vidotti estabeleceu que a devolução de valores realizada pelo Estado deve retroagir até cinco anos anteriores à propositura da ação – ou seja, de 2013 até os dias de hoje, tendo em vista que o Sisma ingressou com o processo no ano de 2018. Os valores, no entanto, não devem ser pagos imediatamente, uma vez que o Governo de Mato Grosso ainda pode recorrer da decisão. Ao final, a verba exata deve ser calculada em sede de liquidação de sentença, caso eventuais recursos contra o pagamento sejam julgados improcedentes.





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Comentários (4)

  • Roberto Eloy Boabaid Rovedo

    Segunda-Feira, 14 de Novembro de 2022, 16h04
  • Constatado a ilegalidade, os responsáveis devem ser punidos com rigor
    4
    0



  • euuuuuuuuuuuuuuuuuu

    Segunda-Feira, 14 de Novembro de 2022, 14h03
  • dessa vez a justiça acertou, ufa....
    9
    1



  • Todos

    Segunda-Feira, 14 de Novembro de 2022, 06h43
  • DEVOLUÇÃO EM DOBRO CORRIGIDO COM INFLAÇÃO O ESTADO TEM E SER EXEMPLO QUE DÁ EXEMPLO
    20
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  • Nunca mais.

    Segunda-Feira, 14 de Novembro de 2022, 06h42
  • Jamais que o rei absoluto e dono da justiça e seus muares de Mato Grosso irá permitir a devolução deste dinheiro ilegalmente roubado dos servidores.
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