Por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito (MDB), foi reconduzido ao cargo, derrubando o afastamento da função determinado pelo próprio Judiciário há um mês. A decisão a favor do gestor foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak num recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do emedebista.
Juvenal Brito é acusado pelo Ministério Público Estadual de ter comprado, sem licitação, 20 mata-burros, que são dispositivos de concreto ou aço que impedem a fuga do gado em propriedades rurais, mesmo quando a porteira está aberta. Pela compra irregular, que inclui outros 20 pares de base de apoio de concreto, ele gastou R$ 58,8 mil. O MPE propôs uma ação de improbidade contra o gestor e obteve decisão para afastá-lo do cargo no dia 10 de maio deste ano.
Enquanto esteve afastado do cargo ele permaneceu recebendo salário normalmente. Nesse período, a Prefeitura de Pedra Preta ficou sob o comando do vice-prefeito Luis Cândido Rodrigues, o Candinho (PSC) que também foi acionado na ação por improbidade acusado de participação na compra irregular.
A decisão da desembargadora Maria Erotides foi proferida na última segunda-feira (10), mas ainda não está disponível nos autos. O recurso foi impetrado no dia 20 de maio e tramita na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.
Por sua vez, o prefeito Juvenal Brito já reassumiu sua cadeira na Prefeitura nesta terça-feira (11).
Na época do afastamento, o juiz Márcio Rogério Martins, da Vara Única de Pedra Preta, também mandou bloquear as contas do gestor, da empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda e de Sérgio Augusto Vidal Ferreira Beltrão.
Na Câmara Municipal de Pedra Preta, uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi instaurada para cassar o prefeito não obteve êxito, já que o relatório de 500 páginas foi colocado em votação no dia 8 de fevereiro deste ano, mas só teve seis votos pela cassação. Quatro vereadores votaram contra. Na Câmara, são 11 parlamentares sendo necessários oito votos para cassar o mandato do gestor.
Conforme o Ministério Público, o prefeito Juvenal Brito comprou os materiais sem qualquer formalidade, sem justificar a finalidade ignorando a Lei de Licitações (8.866/93). O vice-prefeito também participou da compra dos mata-burros. Depois, segundo o MPE, o gestor tentou ocultar os dispositivos comprados ilegalmente.
+ Marcelo F
Quarta-Feira, 12 de Junho de 2019, 14h23