Segunda-Feira, 20 de Maio de 2019, 15h:00 | Atualizado:
SERVIÇO PÚBLICO
Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da PM e Corpo de Bombeiros defende na Justiça promoção de seus membros. Governo reclama de déficit nas contas de R$ 2 bi
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Carlos Alberto Alves da Rocha, manteve uma decisão liminar que pode promover os bombeiros filiados à Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas, Ativos e Inativos da PM/BM-MT (Assoade-MT), ao posto de 3º Sargento. A decisão de Carlos Alberto Alves da Rocha foi proferida no último dia 15 de maio.
Ele “não conheceu” um recurso judicial interposto pelo Governo do Estado contra a determinação da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que garantiu que os cabos bombeiros filiados à Assoade-MT possam ascender ao cargo de 3º Sargento.
O Governo do Estado pedia a suspensão da decisão da desembargadora alegando que ela irá acarretar num “imenso impacto” nas contas públicas – que segundo o Poder Executivo Estadual possui um déficit de R$ 2 bilhões. A Comissão de Promoção de Praças dos Bombeiros Militares também defendeu a necessidade de atuação por 15 anos na Corporação como exigência para ocupar o novo cargo.
Não foi divulgado o número de militares que ganharão o direito a promoção, nem o impacto que a decisão terá nos cofres públicos. “A lista de supostos preteridos no concurso de Promoção é extensa. Isso significa que o impacto orçamentário da decisão que deferiu tutela antecipada é imenso, sobretudo diante do cenário de grave crise financeira e fiscal cujo déficit supera o valor de 2 bilhões de reais”, defende o Governo do Estado.
Na análise do presidente do TJ-MT, por sua vez, o Governo do Estado escolheu de forma equivocada a autoridade judicial para questionar a decisão favorável aos Bombeiros proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. O magistrado ensinou que não há hierarquia entre os desembargadores no TJ-MT, mesmo em sua condição de presidente, e que o Poder Executivo deveria interpor um recurso para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A suspensão deve ser dirigida ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso [...] Ocorre que não há hierarquia entre o Presidente e os demais membros do tribunal. Dessa forma, quando o art. 4º, da Lei n.º 8437/92 refere-se ao ‘tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso’ está, por óbvio, a referir-se aos futuros recursos especial e extraordinário, cabendo, respectivamente, ao Presidente do STJ e do STF a apreciação do pedido de suspensão”, ensinou o desembargador.
A Assoade-MT defende que a realização de um curso de Formação de Cabos Especialistas, em 2001, seria o suficiente para os servidores ocuparem o cargo de 3º Sargento. O grupo diz ainda que o tempo necessário é de 4 anos, e não 15 anos, para os Cabos do Corpo de Bombeiros ascenderem à patente de 3º Sargento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, considerou ilegal a exigência de 15 anos, estabelecendo o tempo mínimo de 5 anos para a promoção.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), um 3º Sargento, tanto da Polícia quanto dos Bombeiros em Mato Grosso, tem salário inicial de R$ 8.579,70.
Man?
Terça-Feira, 21 de Maio de 2019, 13h48SERVIDOR REVOLTADO
Segunda-Feira, 20 de Maio de 2019, 21h41SERVIDOR REVOLTADO
Segunda-Feira, 20 de Maio de 2019, 21h40Osvaldo Alves
Segunda-Feira, 20 de Maio de 2019, 17h02Defendo quem fiscaliza
Segunda-Feira, 20 de Maio de 2019, 15h43alexandre
Segunda-Feira, 20 de Maio de 2019, 15h32