Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso ao diretório nacional do Partido dos Trabalhadores que buscava reformar uma decisão de primeiro grau que reconheceu uma dívida de R$ 916,887 mil junto ao publicitário Rodrigo Piovezan. Ele é proprietário da Beta Cine Produções e responsável pelo programa eleitoral de TV do candidato a prefeito de Cuiabá na eleição de 2004, o atual deputado estadual Alexandre Cesar (PT).
A decisão judicial impõe ainda o pagamento de R$ 120 mil a título de honorários advocatícios à direção nacional petista. As três notas promissórias foram assinadas por Alexandre Cesar e também pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 11 meses de prisão no julgamento do processo do “mensalão” ao ser considerado o responsável pelo pagamento de propina a parlamentares para votar a favor de projetos de interesse do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Os documentos foram entregues como garantia de pagamentos pendentes por serviço de produção do programa eleitoral na TV e não aparece na prestação de contas oficial. Apesar disso, em junho de 2011, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em decisão unânime inocentou Alexandre Cesar de movimentar R$ 3 milhões em caixa 2 conforme acusação do Ministério Público Estadual (MPE).
Na ação declaratória de nulidade de título protocolada na Justiça, o diretório nacional do PT alegou que Delúbio Soares, no papel de tesoureiro , infringiu o artigo 195 do estatuto do PT ao instituir garantia financeira sem o aval do presidente nacional do partido. Porém, tal argumento foi rechaçado pela desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do recurso, que veio a receber o voto favorável dos desembargadores Dirceu dos Santos e João Ferreira Filho. “Em que pese o apelante sustentar que é necessária à concorrência do tesoureiro e do presidente para a outorga da garantia, nota-se que tal afirmação não possui qualquer sustentação. Tal exigência só possui previsão no Estatuto Social para a hipótese de abertura e movimentação de contas bancárias e demais transações bancárias(...)Diante disso, entendo que é válido e regular o aval prestado pelo seu ex-tesoureiro, inexistindo qualquer limitação de poderes no Estatuto Social que exija a concorrência de dois dirigentes partidários para sua plena eficácia jurídica”, diz trecho da decisão.