Política Quinta-Feira, 24 de Maio de 2018, 19h:30 | Atualizado:

Quinta-Feira, 24 de Maio de 2018, 19h:30 | Atualizado:

OPERAÇÃO SEVEN

TJ mantém ação que apura desvio de R$ 7 mi em MT; audiências começam na 6ª

Réu, advogado alegou que toda movimentação foi feita "as claras"

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de JUstiça, Luiz Ferreira da Silva, negou o trancamento de uma das ações penais derivadas da 2ª fase da operação “Seven”, que apura o “destino” da lavagem de R$ 7 milhões gastos na desapropriação de uma área na região do Lago do Manso pela gestão Silval Barbosa (sem partido). João Celestino da Costa Neto, um dos réus e filho do suposto proprietário dos imóveis, Filinto Corrêa da Costa, alegou “constrangimento ilegal” – tese refutada pelo magistrado em decisão liminar (provisória) do dia 21 de maio de 2018.

Com isso, a audiência de instrução seguirá seu rito normal. A primeira oitiva começa nesta sexta-feira (25) com depoimentos de testemunhas de acusação. 

De acordo com o desembargador, o trancamento da ação – que equivale a paralisação ou suspensão temporária do processo -, não poderia ser determinada pois os argumentos utilizados por João Celestino “confundem-se com o próprio mérito” da ação, que será julgado posteriormente. “A juíza de primeiro grau apontou a existência de indícios de autoria com base nos depoimentos das testemunhas, nos interrogatórios dos acusados e documentos colhidos na fase inquisitorial, além de mencionar a grande movimentação financeira e a variação patrimonial dos investigados [...] Impõe-se registrar que as razões acima referidas confundem-se com o próprio mérito deste mandamus, razão pela qual, o seu exame neste momento, configurará medida desaconselhada”, diz trecho da decisão.

No habeas corpus que pedia o trancamento da ação, João Celestino da Costa Neto afirmou que as movimentações financeiras apontadas como suspeitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) foram feitas “às claras” e com o “conhecimento” dos órgãos fiscalizadores. “O órgão acusador parte da premissa de que o Acusado Filinto Corrêa da Costa percebeu a quantia de R$ 7 milhões de forma ilícita e, desde o seu recebimento, promoveu uma série de ações destinadas a ocultar e dissimular sua origem, a qual teria contado com a participação de seu filho [...] Averbam, outrossim, que os fatos denunciados são atípicos, visto que todas as movimentações e operações financeiras entre pai e filho foram feitas às claras nas instituições bancárias e com o conhecimento dos órgãos fiscalizadores competentes”, diz trecho do HC.

A defesa de João Celestino argumentou ainda que a juíza aposentada, Selma Rosane Santos Arruda, que chegou a conduzir a ação, não poderia utilizar a famigerada tese do “Domínio de Fato” para denunciar o réu. O arcabouço jurídico também foi empregado pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para condenar os réus na Ação Penal nº 470, também conhecida como “Mensalão”.

“Salientam, também, que a autoridade acoimada de coatora não poderia ter recebido a denúncia em desfavor do paciente, diante do escasso acervo probatório acerca do suposto ‘domínio funcional do fato’ por ele na ocultação de valores provenientes de crime antecedente, situação, essa, que demonstraria a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal”.

Mesmo negando o trancamento da ação penal, o desembargador Luiz Ferreira da Silva deu prazo de cinco dias para a Sétima Vara Criminal, onde tramita a ação na primeira instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), enviar “informações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses levantadas nesta impetração e demonstrando, com base em dados concretos, os motivos e os fundamentos da decisão atacada”.

O magistrado também determinou o envio do pedido à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para se manifestar sobre o suposto constrangimento ilegal.

SEVEN   

A operação Seven descreve uma suposta fraude da gestão Silval Barbosa que pretendia adquirir uma área que seria de Filinto Corrêa da Costa, registrada no cartório de Rosário Oeste (129 km de Cuiabá) para criação de uma Estação Ecológica, e declarou como de utilidade pública um outro imóvel, que também pertenceria ao médico, no ano de 2002. Porém, de acordo com as investigações do Gaeco, as áreas não poderiam ser indenizadas pois, segundo o Ministério Público Estadual (MPE-MT), “sequer é possível definir a quem tal área pertence, podendo, inclusive, ser propriedade do próprio Estado”.

Utilizando recursos destinados a regularização fundiária do Estado, a gestão Silval Barbosa realizou dois pagamentos de R$ 3,5 milhões para adquirir as áreas de “utilidade pública”, totalizando R$ 7 milhões. Em junho de 2016, o Gaeco deflagrou a segunda fase da “Seven” com o objetivo de rastrear o dinheiro desviado, que teria sido ocultado por meio de lavagem de dinheiro.

 

 





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Comentários (2)

  • Legalista

    Sexta-Feira, 25 de Maio de 2018, 08h10
  • Esse MP gosta de aparecer. Gostam de destruir a vida de varias famílias inocentes.
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  • Curioso

    Quinta-Feira, 24 de Maio de 2018, 23h26
  • A área pode ser propriedade do Estado? COMO ASSIM? FALA SÉRIO. ISSO NÃO PODE ESTAR NA DENUNCIA. Ou a área e do Estado ou não é do Estado, propor uma ação penal para investigar se a área e ou não do Estado é INSANO!!!!
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