A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de bens e contas, em até R$ 398 milhões, do advogado João Vicente Picorelli, ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.
A decisão é da última terça-feira (8) e manteve o bloqueio determinado, em caráter liminar (provisório), pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
João Picorelli é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de integrar suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de crédito, desarticulado pela Operação “Cartas Marcadas” e que teria lesado os cofres do Estado no mesmo valor do bloqueio.
Além dele, são alvos do MPE na ação cível o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD); os procuradores do Estado Dorgival Carvalho e Gerson Pouso; o ex-secretário de Fazenda, Éder de Moraes; e o advogado Ocimar Carneiro Campos.
Também são apontados como membros do suposto esquema Anglisey Volcov, Rogério Silveira, Enelson Alessandro Nonato e José Constantino Chocair Júnior.
Até o momento, apenas os procuradores Dorgival Carvalho e Gerson Pouso conseguiram reverter a indisponibilidade dos bens e tiveram pouco mais de R$ 283 mil desbloqueados de suas contas.
Pedido negado
No recurso ao Tribunal de Justiça, João Picorelli adotou a tese de que não haveria motivos para bloquear seus bens, uma vez que ele não teria participação na “emissão, recebimento ou cálculos das certidões de crédito” e de que não existe nenhuma evidência de que ele tenha praticado qualquer ilícito.
O advogado afirmou que apenas cumpriu seu dever como presidente do sindicato e foi acusado pelo simples fato de presidir a entidade, tendo em vista que os cálculos dos créditos foram analisados e aprovados pelo Conselho Regional de Economia (Corecon).
A juíza convocada Vandymara Zanolo, relatora do recurso, afirmou que não é preciso demonstrar que o investigado estaria se desfazendo dos bens para decretar a indisponibilidade.
Ao citar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela explicou que a decretação da medida depende apenas de “fortes indícios”.
Estes indícios, na visão de Vandymara Zanolo, foram encontrados em “farta documentação”, que indicou que as tabelas de valores que resultaram na emissão de certidões de crédito supervalorizadas foram preparadas de antemão por João Picorelli, e que todos os valores que deram suporte à emissão das cartas de crédito tiveram origem no sindicato que ele presidia.
“Os fatos narrados, aliado aos documentos que instruíram a inicial são suficientes para caracterizar a presença de indícios de ato de improbidade do Agravante, atos este causadores de lesão ao erário, pois revelam que supostamente teve participação ativa nos cálculos que originaram as certidões de crédito supervalorizadas, exigiu outorga de procuração ampla, irrevogável e irretratável de seus sindicalizados como condição para adesão ao acordo”, disse a magistrada.
O voto foi acompanhado, de forma unânime, pelo desembargador Márcio Vidal e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Acusação
O suposto esquema foi descoberto pela Polícia Fazendária, após a deflagração da Operação Cartas Marcadas, em 2011.
De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 agentes de administração fazendária (AAF) para praticar a fraude.
O deputado de Gilmar Fabris é acusado de utilizar-se de influência política para convencer o então chefe do Poder Executivo Estadual, Blairo Maggi (PR), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes Saafe, que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de créditos aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
O MPE aponta ainda indícios que demonstram a participação individualizada de todos os envolvidos no suposto esquema.
Outro lado
O advogado Carlos Frederick, que faz a defesa de João Picorelli, afirmou que vai recorrer da decisão.
Ele disse que respeita o entendimento do tribunal, mas que discorda da posição adotada.
"A investigação foi instaurada em 2011. De 2011 a 2014, ele estava com os bens desbloqueados e não se desfez deles. Se não havia o perigo na demora em 2011, por que vai haver agora?", questionou.