Política Sábado, 19 de Abril de 2014, 11h:15 | Atualizado:

Sábado, 19 de Abril de 2014, 11h:15 | Atualizado:

BARRA DO GARÇAS

TJ mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão de ex-prefeito de Barra do Garças

Município foi um dos investigados pela Polícia Federal na "Operação Miquéias"

RAFAEL COSTA
Da Redação

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho manteve decisão judicial que bloqueou R$1,5 milhão das contas bancárias do ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos (PR) e outros R$ 4,4 milhões em conseqüência de uma transferência financeira irregular do Fundo Previdenciário Municipal de Barra dos Garças (BARRA-PREVI) para o fundo de investimentos Adinvest. 

A punição atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que moveu ação civil pública por improbidade administrativa e conseguiu liminar favorável em primeiro grau. O recurso de agravo de instrumento protocolado pelos advogados de Farias para reverter a decisão do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior foi negado pela magistrada. 

Ao sustentar sua decisão, a magistrada pontuou que há indícios do envolvimento de ambas as empresas condenadas em fraudes de recursos oriundos de Regimes Próprios de Previdência Social, conforme apurado na operação “Miquéias”, deflagrada pela Polícia Federal em setembro do ano passado.  “A decisão agravada refere-se à existência de indícios de seu envolvimento em fraude de recursos oriundos de regimes próprios de previdência social, conforme apurado em operação realizada pela Polícia Federal, inviabilizando, desta forma, a concessão do pleiteado efeito nesta fase de cognição sumária”, diz trecho da decisão judicial. 

O município de Barra do Garças é um dos 13 de Mato Grosso que apareceu na lista de suspeitos de fraude previdenciária investigado pela Polícia Federal. Conforme narrou o Ministério Público, enquanto permaneceu à frente da Prefeitura de Barra do Garças, Wanderlei Farias contratou as empresas BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. e Adinvest Consultoria e Administração de Investimentos Ltda., uma para gerir e outra para administrar a aplicação. 

 





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