A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso feito pela defesa do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, condenado a restituir os cofres públicos em R$ 620 mil. Ele é réu num processo sob acusação de ter recebido como pagamento de uma dívida fiscal, da Prefeitura, um terreno que já fazia parte dos bens do Executivo municipal.
A ação investiga uma operação feita pela Prefeitura de Rondonópolis, na gestão do ex-prefeito Percival Muniz, relativa a um terreno que pertencia a família de José Salmen Hanze, um dos pioneiros da cidade, morto em 1989. A área foi cedida ao Município, como forma de quitar débitos fiscais dos herdeiros do empresário, mas a propriedade já teria sido alvo de uma desapropriação.
Segundo os autos, da área de 98,73 hectares, como pagamento por crédito tributário condizente a vários imóveis discriminados na ação, ficou constatado que 66,75 hectares já se encontravam sob a posse do Município, eis que o ex-prefeito Hermínio Barreto, em sua gestão, já havia desapropriado a área para fins de utilidade pública.
Por conta disso, o Ministério Público apontava que Percival Muniz teria cometido um ato ilegal que causou prejuízo aos cofres do Município. A Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis condenou o ex-prefeito, juntamente com o espólio de José Salmen Hanze, a restituir ao Município o montante de R$ 620 mil.
Em um recurso, o ex-prefeito apontava que o autor da ação, Simeão Santana Alves, não teria conseguido demonstrar a ilegalidade praticada por ele, defendendo ainda a validade da operação, alegando que não existe comprovação da desapropriação. A tese, no entanto, foi refutada pelos desembargadores, que mantiveram a condenação.
“Outrossim, restou comprovado nos autos que Percival Santos Muniz, Prefeito há época, autorizou o recebimento do imóvel por meio de dação em pagamento, percebendo pelo pagamento da área total o importe de 620 mil, todavia, em impostos incidentes sobre os bens do Espólio. Por outro lado, autorizou o recebimento em duplicidade de uma área de terras que já pertencia ao Município de Rondonópolis. Portanto, como bem ponderado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, restou evidente o prejuízo econômico no caso dos autos, a lesão ao erário, que impõe a restituição dos valores referentes aos cofres do Município”, diz a decisão.