Política Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 16h:45 | Atualizado:

Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 16h:45 | Atualizado:

COMPRA DE VAGA

TJ mantém conselheiro afastado do TCE

 

LUCIELLY MELO
Ponto na Curva

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

sergioricardo-tce.jpg

 

A unanimidade da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo Almeida do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A decisão foi dada durante sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (6).

O caso julgado trata-se de um recurso interposto por Sérgio Ricardo contra decisão que o afastou do cargo pela suposta compra de vaga no Tribunal de Contas.

Novamente, ele afirmou que há omissão em relação a prevenção da relatora do agravo interno de modo que a competência para julgar o recurso é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Alegou, ainda, que existe demonstração de risco concreto devido a medida cautelar de afastamento. Ao final, requereu a suspensão da decisão que o afastou do TCE.

Entretanto, os pedidos foram rechaçados pelo relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa. Para o magistrado, há elementos graves que comprovam a suposta compra ilícita da vaga.

“Há indícios gravíssimos decorrentes de elementos probatórios consistentes de que a assunção ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pelo agravante decorrente da compra de vaga cujo pagamento foi efetuado com a importância de atos tipificados como crimes de corrupção e consequência está diante de ato inexistente em razão da existência de vício insanável da sua formação, a abster a atuação do agravante, alta dignidade da função, e para preservação da instituição de relevância ímpar na República sobreleva o interesse do agravante”, argumentou.

“A questão relativa à competência do juiz restou afastada, porque não se trata de questão trazida no recurso. Quanto a alegação de que a relatora do agravo de instrumento estaria preventa, o embargante ingressou com reclamação. A relatora desembargadora Maria Erotides em 4/04/2017 proferiu decisão que no essencial é do seguinte a afastar prevenção. Logo o embargante almeja nada mais, nada menos, que a câmara isolada analise decisão unipessoal da relatora na reclamação distribuída na turma de câmaras reunidas, pretensão que é inadmissível”, acrescentou.

De acordo com o desembargador, o não afastamento imediato do acusado, causaria em dano irreparável na imagem da instituição.

“Saliento que se trata de atos ímprobos, na investidura de conselheiro do TCE a acarretar a inexistência ou a nulidade absoluta de atos daqueles decorrentes, porque os vícios os contaminara de forma irremediável. O agravante teria simplesmente comprado vaga com dinheiro de propina que deu prejuízo ao erário. A sordidez da conduta atribuída ao agravante não leviana, mas alicerçada com elementos de provas, como se verifica ainda que nesta fase constata-se a incompatibilidade de se manter a vaga para julgar valores públicos da administração e as contas daqueles que derem causa a outra irregularidade que resulta prejuízo ao erário. É importante enfatizar que a conduta improba atribuída ao agravante se dá no período em que estava em pleno exercício em mandato eletivo na condição de agente político a evidenciar o completo desamor pela probidade da administração”.

Ele ainda apontou que houve atentado ao Estado Democrático de Direito.

“De conseguinte constata-se nesta quadra de cognição não exauriente há elementos probatórios a compra de vaga com dinheiro do erário, é o verdadeiro atentado ao próprio Estado Democrático de Direito. Ademais desse contexto de absoluta degradação de agente político ousou tentar contra própria existência do Estado Democrático de Direito?”, prosseguiu.

“Admitir a permanência de conselheiro presentes indícios graves de que o cargo teria sido comprado com dinheiro do povo, do que adiantaria? Como disse a ministra Carmen Lúcia, é como ‘construir uma fortaleza para dar segurança e instalar uma porta de papelão’”, complementou o relator ao votar por manter o afastamento do conselheiro até o julgamento final da ação.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e José Zuquim Nogueira.

Suposta compra de vaga

Em janeiro do ano passado, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, decidiu, em ação civil pública, afastar Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro. Ele é suspeito de ter comprado sua vaga com dinheiro obtido de forma ilícita, em suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi.

Ainda na decisão, o magistrado decretou a indisponibilidade de bens em até R$ 4 milhões de Sergio Ricardo, Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Eder de Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa.

Desde seu afastamento, Sérgio Ricardo tem feito várias tentativas para garantir seu retorno na instituição, porém tem sido negado pela Justiça.

 





Postar um novo comentário





Comentários (4)

  • Z? Man?

    Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 09h34
  • Será que vai voltar a limpar e povoar de peixes o rio cuiaba?
    0
    0



  • Marcos Frentista

    Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 23h43
  • Nossa, esse homem não foi preso ainda?
    5
    0



  • Justiceiro

    Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 18h16
  • #prisãourgente
    8
    3



  • pacufrito

    Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 18h05
  • A população quer saber quando irão colocar este senhor na cadeia, ele deve ir para cadeia.
    9
    3











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet