A unanimidade da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo Almeida do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A decisão foi dada durante sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (6).
O caso julgado trata-se de um recurso interposto por Sérgio Ricardo contra decisão que o afastou do cargo pela suposta compra de vaga no Tribunal de Contas.
Novamente, ele afirmou que há omissão em relação a prevenção da relatora do agravo interno de modo que a competência para julgar o recurso é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Alegou, ainda, que existe demonstração de risco concreto devido a medida cautelar de afastamento. Ao final, requereu a suspensão da decisão que o afastou do TCE.
Entretanto, os pedidos foram rechaçados pelo relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa. Para o magistrado, há elementos graves que comprovam a suposta compra ilícita da vaga.
“Há indícios gravíssimos decorrentes de elementos probatórios consistentes de que a assunção ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pelo agravante decorrente da compra de vaga cujo pagamento foi efetuado com a importância de atos tipificados como crimes de corrupção e consequência está diante de ato inexistente em razão da existência de vício insanável da sua formação, a abster a atuação do agravante, alta dignidade da função, e para preservação da instituição de relevância ímpar na República sobreleva o interesse do agravante”, argumentou.
“A questão relativa à competência do juiz restou afastada, porque não se trata de questão trazida no recurso. Quanto a alegação de que a relatora do agravo de instrumento estaria preventa, o embargante ingressou com reclamação. A relatora desembargadora Maria Erotides em 4/04/2017 proferiu decisão que no essencial é do seguinte a afastar prevenção. Logo o embargante almeja nada mais, nada menos, que a câmara isolada analise decisão unipessoal da relatora na reclamação distribuída na turma de câmaras reunidas, pretensão que é inadmissível”, acrescentou.
De acordo com o desembargador, o não afastamento imediato do acusado, causaria em dano irreparável na imagem da instituição.
“Saliento que se trata de atos ímprobos, na investidura de conselheiro do TCE a acarretar a inexistência ou a nulidade absoluta de atos daqueles decorrentes, porque os vícios os contaminara de forma irremediável. O agravante teria simplesmente comprado vaga com dinheiro de propina que deu prejuízo ao erário. A sordidez da conduta atribuída ao agravante não leviana, mas alicerçada com elementos de provas, como se verifica ainda que nesta fase constata-se a incompatibilidade de se manter a vaga para julgar valores públicos da administração e as contas daqueles que derem causa a outra irregularidade que resulta prejuízo ao erário. É importante enfatizar que a conduta improba atribuída ao agravante se dá no período em que estava em pleno exercício em mandato eletivo na condição de agente político a evidenciar o completo desamor pela probidade da administração”.
Ele ainda apontou que houve atentado ao Estado Democrático de Direito.
“De conseguinte constata-se nesta quadra de cognição não exauriente há elementos probatórios a compra de vaga com dinheiro do erário, é o verdadeiro atentado ao próprio Estado Democrático de Direito. Ademais desse contexto de absoluta degradação de agente político ousou tentar contra própria existência do Estado Democrático de Direito?”, prosseguiu.
“Admitir a permanência de conselheiro presentes indícios graves de que o cargo teria sido comprado com dinheiro do povo, do que adiantaria? Como disse a ministra Carmen Lúcia, é como ‘construir uma fortaleza para dar segurança e instalar uma porta de papelão’”, complementou o relator ao votar por manter o afastamento do conselheiro até o julgamento final da ação.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Helena Maria Bezerra Ramos e José Zuquim Nogueira.
Suposta compra de vaga
Em janeiro do ano passado, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, decidiu, em ação civil pública, afastar Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro. Ele é suspeito de ter comprado sua vaga com dinheiro obtido de forma ilícita, em suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi.
Ainda na decisão, o magistrado decretou a indisponibilidade de bens em até R$ 4 milhões de Sergio Ricardo, Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Eder de Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa.
Desde seu afastamento, Sérgio Ricardo tem feito várias tentativas para garantir seu retorno na instituição, porém tem sido negado pela Justiça.
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Quarta-Feira, 07 de Fevereiro de 2018, 09h34Marcos Frentista
Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 23h43Justiceiro
Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 18h16pacufrito
Terça-Feira, 06 de Fevereiro de 2018, 18h05