Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 15h:30 | Atualizado:
RECUPERAÇÃO SUSPEITA
No epicentro da Operação Rota Final, Verde Transportes ainda move recuperação judicial alegando dívidas de R$ 43,8 mi
A desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, negou o efeito suspensivo de um recurso extraordinário ingressado pelo Grupo Verde, do empresário Eder Augusto Pinheiro, foragido da Justiça no âmbito da operação “Rota Final”. A organização, que move um processo de recuperação judicial, reclama do fim do “período de blindagem” – onde organizações em crise não podem sofrer boa parte das ações de execuções de eventuais credores -, além da não decretação de essencialidade de 8 ônibus.
Os 8 veículos, adquiridos por meio de créditos de alienação fiduciária (um tipo de hipoteca), junto ao Banco Volvo, poderão retornar à instituição financeira em razão da falta de pagamento dos bens. As dívidas totais do Grupo Verde somam R$ 43,8 milhões.
Com a decisão da vice-presidente do TJMT, publicada nesta quarta-feira (30), o processo de recuperação do Grupo Verde pode estar próximo do fim. A juíza da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, já determinou, inclusive, que a organização em crise informe a data e a plataforma digital para a realização da assembleia de credores, em até 5 dias.
No recurso extraordinário, o Grupo Verde alegou a ocorrência de decisão extra petita de um acórdão (decisão colegiada), proferida anteriormente no processo – ou seja, a determinação do magistrado nos autos, supostamente, foi além do pedido contido pela parte. No caso, o Banco Volvo questionou outra decisão no processo que declarou a essencialidade dos 8 ônibus para a atividade econômica do Grupo Verde, mesmo eles se encontrando com cláusulas de alienação fiduciária.
A lei que rege os processos de recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005), estabelece que os credores que cobram dívidas na modalidade de créditos em alienação fiduciária, são prioritários, e não se sujeitam aos efeitos do período de blindagem – que para o Grupo Verde já ultrapassava 500 dias, quando a Lei determina que esse período deve ser de 180 dias.
Na avaliação da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, todas essas circunstâncias não permitem que o recurso extraordinário – ingressado com pedido de efeito suspensivo, ou seja, a suspensão da decisão que determinou o fim do período de blindagem, e a possibilidade de sequestro dos 8 ônibus pelo Banco Volvo -, fosse recebido nestes termos. “Na espécie, o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, não existindo, em princípio, aparente teratologia ou total indicativo de evidente probabilidade do provimento do recurso, situação jurídica que força reconhecer que, em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acordão”, explicou a desembargadora.
Já a admissão ou não do recurso extraordinário, que pode levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), será analisada após a apresentação do Grupo Verde de seus argumentos contra a decisão que negou o efeito suspensivo do recurso.
ROTA FINAL
O Grupo Verde, do empresário Eder Augusto Pinheiro, esta no centro de um suposto esquema que vem barrando há mais de dez anos a concessão do transporte público intermunicipal de passageiros em Mato Grosso. Sem regras impostas pelo Poder Público (concessão), as viações de ônibus basicamente “fazem o que querem” na prestação do serviço.
O Ministério Público do Estado (MPMT) pede o bloqueio de R$ 32,4 milhões dos denunciados. Segundo as investigações, o grupo realizou um forte lobby – em todos os Poderes de Mato Grosso -, além de pagar propina a políticos, para “barrar” o processo de concessão do transporte público intermunicipal no Estado.
Uma das iniciativas do grupo foi a criação de uma comissão, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em 2015, para realizar um “estudo” sobre serviços de transporte rodoviário de passageiros no Estado. A comissão, porém, foi criada atendendo a uma demanda de empresários do setor, que tinham interesse na manutenção dos contratos de suas empresas de transporte.
Segundo os autos, o relatório final desta comissão na Assembleia Legislativa (ALMT) – que tinha presidência e relatoria de Pedro Satélite e Dilmar Dal Bosco, respectivamente -, e que recomendou a manutenção dos contratos precários das empresas de ônibus, sequer foi assinado pelos então parlamentares.
O MPMT aponta que representantes das próprias empresas de ônibus, capitaneadas pelo Sindicato dos Empresários do Setor de Transporte Intermunicipal de Passageiros (Setromat), com Júlio César Sales Lima à frente, que “elaboraram” o documento.
Eder Augusto Pinheiro “nadou de braçada” com suas empresas de ônibus, Verde Transportes à frente. Sem regulação do Estado, cobrando o preço que quisesse nas passagens, e oferecendo serviços de qualidade questionável, o empresário faturou nada menos do que R$ 409,3 milhões só entre 2013 e 2017. O pedido de bloqueio de bens do MPMT inclui dois aviões, um Rolls Royce, R$ 29 milhões em contas bancárias, e diversos imóveis.
pedalada
Quarta-Feira, 30 de Junho de 2021, 16h30