Política Segunda-Feira, 02 de Outubro de 2023, 08h:10 | Atualizado:

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FETHAB COMBUSTÍVEL

TJ mantém fim de tributo que fará Estado perder R$ 770 milhões

Governo do Estado e Assembleia defendem prorrogação do tributo até 2026

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Fethab

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) impôs uma derrota ao Governo do Estado que pode representar um déficit de arrecadação de R$ 770 milhões. Na última sexta-feira (29) o Poder Judiciário de Mato Grosso publicou um acórdão (decisão colegiada) do Órgão Especial do TJMT que negou um recurso (embargos de declaração) do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa (ALMT). Em 2019, uma decisão judicial declarou inconstitucionais o art. 12 e o art. 15 da Lei Estadual nº 7.263/2000, que instituiu o chamado “Fethab Combustível”.

A contribuição do “Fethab Combustível” incide sobre combustíveis consumidos no Estado, que arrecada para um fundo que aplica os recursos nas áreas de infraestrutura, habitação, transportes, além de uma pequena parcela na área social e também na agricultura familiar.

No recurso, tanto o Poder Executivo quanto a ALMT defendem que os efeitos da decisão comecem a valer somente no final do exercício de 2026, fim da gestão do governador Mauro Mendes (União), alegando uma perda na arrecadação de R$ 770 milhões somente em 2023.

A relatora do recurso é a desembargadora e vice-presidente do TJMT, Serly Marcondes Alves. Em seu voto, ela lembrou que o recurso escolhido para alterar a decisão que declarou o Fethab inconstitucional (embargo de declaração) tem o objetivo de esclarecer decisões contraditórias ou pouco objetivas, e não alterar o resultado de um julgamento.

“Fato é que a ação foi proposta no ano de 2018 e julgada ainda no ano de 2019 e, como bem delimitado acima, não há omissões a serem sanadas nos presentes declaratórios, razão pela qual deixo de atribuir os excepcionais efeitos infringentes”, analisou a desembargadora.

O “Fethab Combustível”, entretanto, não irá perder os efeitos imediatamente. No julgamento que declarou sua inconstitucionalidade ficou estabelecido que a contribuição só deixaria de existir após o trânsito em julgado – fase do processo em que as possibilidades de ingresso de recurso são mínimas.

O Poder Executivo e a ALMT ainda podem recorrer da decisão.





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Comentários (1)

  • CIDADÃO ATENTO

    Segunda-Feira, 02 de Outubro de 2023, 10h12
  • Esse FETHAB já é uma aberração por si só, pois os estados não têm competência para instituir contribuições sobre o domínio econômico (competência exclusiva da União). Mas, a sanha arrecadatória é tão grande que criaram outra aberração, o tal FETHAB combustíveis, para escancarar de vez o monstrengo jurídico criado. Aí, nem o TJ consegue quebrar o galho do governo, com algo tão escandalosamente inconstitucional. Lembra-me, a música de Renato Russo: "Ninguém respeita a Constituição... mas, todos acreditam no futuro da nação" "Que País é esse?" Enfim, doa em quem doer, o Judiciário tem que fazer valer as regras constitucionais (é para isso que ele existe).
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