Política Domingo, 09 de Outubro de 2022, 17h:45 | Atualizado:

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ESCOLA

TJ não vê dolo em pagamento de R$ 4 mi e ex-prefeito escapa de condenação

Ele virou réu em ação de improbidade por contruir escola e não fazer quadra poliesportiva

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Alair Ribeiro / MidiaNews

adilton sachetti

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) e manteve a absolvição do ex-prefeito de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), e ex-deputado federal, Adilton Sachetti. Ele é réu num processo que apura um pagamento de R$ 4 milhões para a construção de uma escola que deveria contemplar um ginásio poliesportivo – que não saiu do papel.

Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Alexandre Elias Filho, relator do recurso ingressado pelo MPMT, autor da denúncia contra o ex-prefeito, contra a absolvição. A sessão de julgamento ocorreu em 27 de setembro de 2022.

De acordo com informações do processo, a prefeitura de Rondonópolis assinou um convênio com o Fundo Estadual de Educação (FEE) para a construção de uma escola com 24 salas de aula, além de ginásio. Inicialmente, o projeto foi orçado em R$ 2,4 milhões pelas empresas Construtora Triunfo S/A e a Engefoto Engenharia e Aerolevantamento S/A.

Posteriormente, o valor do projeto subiu para R$ 4 milhões – montante que foi suficiente apenas para a construção da escola, sem o ginásio poliesportivo. O juiz Alexandre Elias Filho explicou que a condenação por atos de improbidade administrativa exige a demonstração de “dolo” (culpa) do agente público, que age de má-fé para dilapidar recursos públicos.

Na avaliação do juiz Alexandre Elias Filho, o ex-prefeito Adilton Sachetti não teria se beneficiado de nenhum valor tendo em vista que os R$ 4 milhões foram empregados em sua totalidade na construção da escola.

“Não obstante a prova documental produzida pelo autor, calcada especialmente no relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no relatório do perito judicial, não se vislumbra a intenção dos apelados de causar prejuízos ou aferir vantagem ilícita. Isso porque, em consonância com o laudo pericial de engenharia, todo o valor recebido pelas construtoras foi empregado na construção da escola, tendo sido insuficiente para a construção do ginásio”, analisou o magistrado.

Os autos ainda revelam que um dos motivos que fizeram com o projeto quase “dobrasse” de custo, passando de R$ 2,4 milhões para R$ 4 milhões, foi a deficiência do projeto básico, que não levou em consideração a “topografia do terreno, nem o próprio terreno”.





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