Política Quarta-Feira, 15 de Agosto de 2018, 16h:24 | Atualizado:

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CONVERSAS DE WHATSAPP

TJ não vê "grave ameaça" a ex-secretário e manda soltar ex-servidor da Seduc

Frigeri foi preso no dia 15 de junho acusado de enviar supostas mensagens a esposa de Permínio Pinto

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) mandou soltar, nesta quarta-feira (15), o ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Fábio Frigeri, preso no dia 15 de junho por suposta ameaça ao ex-secretário da pasta, Permínio Pinto. Os magistrados Alberto Ferreira de Souza e Pedro Sakamoto discordaram do relator, Rondon Bassil Dower Filho, que votou pela manutenção da prisão, que acabou vencido.

Fábio Frigeri é ex-servidor da Seduc-MT e um dos réus da operação “Rêmora”, que investiga um esquema de direcionamento de licitações a empresários do ramo da construção civil, além do pagamento de propinas a membros da cúpula da pasta por parte destes empresários para conseguirem receber pelos serviços já prestados. Frigeri chegou a ser preso em maio de 2016, mas conseguiu a liberdade em dezembro do mesmo ano sob a imposição de medidas cautelares.

No dia 15 de junho, porém, Frigeri foi preso novamente por supostamente ter desrespeitado as regras referentes a medidas cautelares, que admitem a liberdade de réus com prisões preventivas decretadas desde que estes cumpram certas determinações, como não entrar em contato com outros réus da ação, por exemplo. O ex-servidor teve o pedido de revogação das medidas cautelares proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) em razão de supostas ameaças a Permínio Pinto, que também é réu na operação “Rêmora”.

A defesa de Frigeri argumentou que o réu não teve a oportunidade de se defender da acusação e que a volta à prisão do ex-servidor, que havia sido negada pelo juiz de primeira instância, mas determinada em decisão monocrática do próprio desembargador Rondon Bassil Dower Filho, baseou-se em conversas no WhatsApp, um aplicativo que ainda não possui “registro no Brasil”. “Não foi dada a oportunidade do requerido se defender. Não foi oportunizado para fazer as contra razões. O juiz de piso não viu nenhum risco. Infelizmente o mesmo aguarda preso há mais de 60 dias. Cumpre registrar que o aplicativo de WhatsApp sequer é registrado perante as autoridades brasileiras”, defendeu a advogada de Frigeri.

Rondon Bassil Dower Filho, relator da petição, votou pela manutenção da prisão dizendo que as mensagens que Frigeri enviou à esposa de Permínio Pinto dizendo, entre outras coisas, que se o casal quisesse se esconder era melhor “sair do país” -, “não deixam dúvidas” sobre a necessidade da prisão. “As mensagens não deixam qualquer dúvida. Reclamam urgente e enérgica atitude estatal pois revelam a certeza da impunidade do acusado  que mesmo sob a vigência de medidas cautelares diversas, que o impediam de aproximar-se de outros denunciados, que não apenas tentou estabelecer um contato com eles, mas além disso pretendeu claramente ameaça-lo”, votou o relator.

O desembargador Alberto Ferreira de Souza, porém, concordou com a defesa do ex-servidor, e argumentou que as mensagem de WhatsApp não podem servir de base para um pedido de prisão. “A meu aviso, a prisão preventiva de alguém que estava há um ano e seis meses solto a conta de suposta ameaça levada a termo por WhatsApp não estão a merecer a resultar a prisão preventiva”, asseverou o desembargador.

Pedro Sakamoto lembrou que se não houve audiência de justificação para revogação das medidas cautelares – e consequente prisão de Frigeri, como alegado pela defesa -, o réu não teve a oportunidade de justificar seus atos. “Se houve quebra das cautelares é prudente que se intime o beneficiário da medida para que se oportunize por qual razão se é que realmente possa justificar”, explicou Sakamoto.

 





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Comentários (4)

  • Servidor Seduc

    Quarta-Feira, 15 de Agosto de 2018, 18h56
  • Se eu fosse o Fábio processava o estado pela prisão ilegal, um absurdo isso, não deixam o cara em paz, perseguição do ministério público que não tem capacidade de punir que de fato deve, vitória merecida meu amigo.
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  • Cidad?o Cuiabano

    Quarta-Feira, 15 de Agosto de 2018, 18h50
  • Essa mulher da foto nem é mais advogada do Fábio Frigeri, mulher insuportável, parabéns a nova defesa pelo trabalho.
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  • GABRIELA RODRIGUES

    Quarta-Feira, 15 de Agosto de 2018, 17h47
  • Se eu fosse esse FABIO FRAGERI, abriria o bico, contava a verdade, e ponto final. Ja o abandonaram mesmo, então e melhor fazer uma delação e ganhar um perdão judicial, isto é, contando a verdade.
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  • Antonio Carlos

    Quarta-Feira, 15 de Agosto de 2018, 16h59
  • Enquanto isso o sultão anão está livre leve e solto ainda pagando de pai da moralidade!!! Será?
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