Política Terça-Feira, 23 de Maio de 2023, 13h:15 | Atualizado:

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FISCAL DO INDEA

TJ proíbe descontar salário de servidor para quitar faltas injustificadas

Ele foi alvo de processo administrativo no Indea, mas alega que foi prejudicado

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Mário Kono, suspendeu a decisão que determinou o desconto no salário de um agente fiscal do Indea para compensar suas faltas injustificadas. O Poder Judiciário Estadual reconheceu que o servidor não teve sua defesa garantida no processo administrativo que respondeu no órgão.

A decisão monocrática do desembargador é do último dia 17 de maio. Os autos revelam que o servidor foi alvo de um processo administrativo por não ter prestado serviços à prefeitura de Canabrava do Norte (990 Km de Cuiabá), como agente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). O trabalhador nega a denúncia.

O servidor reclama, ainda, que “houve dispensa da oitiva de testemunhas entre muitas outras situações que ferem o direito à ampla defesa do agravante”. O desembargador Mário Kono reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo administrativo.

“Não há como assegurar com precisão, apenas com a apresentação de provas documentais, se o agravante, de fato, deixou de comparecer de maneira injustificada ao labor, conforme alegado na denúncia administrativa. Sob essa perspectiva, tendo em mente que deve ser assegurado à qualquer litigante, o amplo direito de produzir a prova que entender necessária para o reconhecimento do direito relativo à matéria de fato, patente a ocorrência do cerceamento de defesa no PAD em questão”, analisou o magistrado.

O Portal Transparência do Governo do Estado revela que o agente fiscal recebe um salário líquido de R$ 10,8 mil.

 





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Comentários (2)

  • Ana Luzia Timo Manfio

    Terça-Feira, 23 de Maio de 2023, 14h38
  • A Justiça ?? tarda mas não falha
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  • Auxiliadora

    Terça-Feira, 23 de Maio de 2023, 14h22
  • pra ter sido dispensando faltou e muito e não foi pouco o empregador tem que provar e cobrar danos materiais
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