O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um novo recurso proposto pela defesa do tenente coronel Marcos Paccola (Republicanos), que era vereador em Cuiabá. O ex-parlamentar teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar, em outubro de 2022, por conta da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, após o ex-parlamentar ter disparado três tiros contra ele, pelas costas.
No recurso, a defesa de Paccola pedia a anulação de sua inelegibilidade e de sua cassação para que pudesse reassumir o mandato imediatamente. Na petição, o advogado do ex-vereador, Rodrigo Cyrineu, alegava que, em decisão em um caso semelhante, o desembargador Márcio teve um entendimento diferente.
O processo a que o tenente coronel se refere diz respeito ao também ex-vereador Abílio Brunini (PL), que foi cassado pela Câmara de Cuiabá em março de 2020, mas que conseguiu reverter a decisão no final de janeiro deste ano. Neste caso, o efeito prático foi somente torná-lo novamente apto a disputar eleições, pois o mandato eletivo já havia terminado.
O pedido de Paccola, no entanto, foi negado pelo desembargador nesta segunda-feira. “Mesmo em face ao consignado, não tira o brilho do advogado em defesa de seu cliente. Isso é louvável na estrutura do Judiciário. Entrementes, o comando legal não autoriza este relator atribuir efeito suspensivo de algo que não há no mundo jurídico processual, ou seja, inexiste uma decisão alterando a situação fático-jurídico do Pleiteante. O possível, em tese, é fazer a pretensão no bojo do Recurso de Apelação. Forte nessas razões, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ao Recurso de Apelação Cível, postulado por Marcos Eduardo Ticianel Paccola, como se fosse sucedâneo da tutela recursal.”, diz a decisão de Márcio Vidal.
No pedido, a defesa de Paccola destacava que em pedido idêntico, foi atribuído um efeito suspensivo ao ex-vereador Abílio Brunini, que por conta da decisão, pode concorrer a uma cadeira na Câmara dos Deputados, em 2022, tendo sido eleito deputado federal na ocasião. Por fim, o advogado ressaltava que a cassação seria nula, tendo em vista que seria necessário um quórum qualificado de dois terços dos vereadores da Câmara.
Paccola foi cassado com apenas 13 votos e não os 17 necessários num quórum qualificado, questionando ainda o impedimento da vereadora Edna Sampaio (PT), autora da representação que levou à cassação do tenente coronel do cargo. O voto dela foi fundamental para que fosse atingido o quórum previsto em votações de maioria absoluta.
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Terça-Feira, 27 de Junho de 2023, 18h17Outro Patamar
Terça-Feira, 27 de Junho de 2023, 14h46aquiles
Terça-Feira, 27 de Junho de 2023, 14h35Näo Eleitor em Mato Grosso.
Terça-Feira, 27 de Junho de 2023, 13h25Bizogno
Terça-Feira, 27 de Junho de 2023, 12h28Pantaneiro
Terça-Feira, 27 de Junho de 2023, 10h10