Antes mesmo de ser preso pela Polícia Civil no bojo da Operação Ápate, deflagrada nesta quinta-feira (29) para investigar uma organização criminosa que fraudou o concurso público do município de Mirassol D’Oeste, o empresário Rafael Fabri dos Santos, conseguiu revogar a prisão preventiva e deixou de ser considerado foragido. O habeas corpus, proposto pelo advogado Everaldo Batista Filgueira Júnior, foi concedido nesta sexta-feira (30) pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, na condição de plantonista no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Rafael Fabri é dono da empresa Método Soluções Educacionais, cuja sede fica em Cuiabá, no bairro Eldorado. A empresa foi responsável por organizar o certame e participou ativamente da fraude aprovando candidatos que pagaram até 10 vezes o valor que receberiam depois que tomassem posse nos respectivos cargos. Ao todo, foram decretadas quatro prisões preventivas, mas somente duas foram cumpridas ainda na quinta-feira.
Os demais alvos com prisão decretada são o empresário e operador do esquema, Jussemar Rebulli Pinto, que ainda está foragido, o vice-prefeito do município de Porto Esperidião, Antônio Carlos Laurivar Ribeiro e Maria Regina de Castro Martins – chefe gabinete na Prefeitura de Porto Esperidião. Por ora, Jussemar ainda é considerado foragido da Justiça.
Em sua decisão, Orlando Perri sustenta que “a motivação da prisão preventiva – risco de reiteração delitiva – esvai-se com a suspensão das atividades da empresa, uma vez que os crimes imputados ao paciente estão diretamente relacionados com a organização de concursos públicos pela Método. Suspensas as atividades dela, cessa a possibilidade de novas fraudes virem a ser cometidas”.
Perri apontou ainda que, embora o risco de reiteração delitiva seja motivação válida para a decretação da prisão preventiva, devem ser levadas em consideração as peculiaridades do caso, antes da alegação de risco. Na decisão, o desembargador determinou o cumprimento de medidas cautelares.
“Desse modo, concluo que a suspensão das atividades da empresa do paciente, aliada à fixação de cautelares diversas se afiguram suficientes, razão pela qual defiro a liminar vindicada para sustar a prisão preventiva decretada pelo juízo singular, até o julgamento do mérito desta ação mandamental, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares, como declaração de endereço onde poderá ser encontrado, comunicando imediatamente, ao juízo de origem, eventual mudança, comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades, não se ausentar do território da Comarca onde reside por mais de cinco dias, sem prévia comunicação ao juízo e não se envolver em outro fato criminalmente ilícito”, disse o desembargador.
Juilton
Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023, 14h47Galdencio
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Sexta-Feira, 30 de Junho de 2023, 13h48