A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), um dos principais colegiados de desembargadores estaduais, analise a extinção de quatro cargos de auditor substituto no Tribunal de Contas (TCE).
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por maioria o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que analisou os recursos de três auditores substitutos da Corte de Contas que tiveram seus cargos extintos por uma lei proposta pelo próprio TCE em 2022. O julgamento foi concluído no último dia 4 de junho.
Segundo os autos, os auditores substitutos foram colocados “à disposição” do TCE - ou seja, deixaram suas funções no órgão “à espera” de uma nova ocupação -, com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço, e não integrais.
Curiosamente, entretanto, a consulta ao Portal Transparência do TCE revela que os auditores João Batista de Camargo, Jaqueline Jacobsen e Moisés Maciel (colocados à disposição) possuem o mesmo patamar de salários dos outros auditores substitutos de conselheiro, entre R$ 38 mil e R$ 39 mil.
“O auditor substituto de conselheiro não possui cargo equiparável dentro da estrutura da Corte de Contas mato-grossense, motivo pelo qual os recorrentes podem estar sujeitos a disponibilidade ad eternum, sendo impossível afastar o caráter punitivo da medida se considerado que implementada mediante o pagamento de vencimentos proporcionais”, diz trecho do processo.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora original dos recursos, entendeu que não houve afronta à Constituição pela Lei que extinguiu os quatro cargos, apesar do caráter vitalício do posto comparável à magistratura. “Diferente do que pretende os autores/apelantes, ao caso, aplica-se a Súmula n. 11 do STF que assim dispõe: ‘A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos’”, analisou Helena Maria.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, também membro da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, pediu vista - tomar a guarda dos autos para analisar todo o processo, e assim proferir seu voto de maneira mais aprofundada. Em seu entendimento, o fato do cargo de auditor substituto de conselheiro ser equiparado à magistratura o submete à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que impede que juízes do Poder Judiciário sejam colocados “à disposição” com a diminuição de salário.
Conforme Rodrigo Roberto Curvo, porém, a questão não poderia ser decidida por um órgão fracionário do TJMT - como a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo -, e sim o Órgão Especial, que ao lado do Pleno é o principal colegiado do Poder Judiciário de Mato Grosso. “A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público somente pode ser realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial, em respeito à cláusula de reserva de plenário”, analisou o desembargador. O julgamento pelo Órgão Especial ainda não possui data para ocorrer.
RESSENTIMENTO
Em mais de uma oportunidade, alguns dos conselheiros titulares do TCE/MT se dirigiram aos auditores substitutos do órgão com provocações e críticas públicas, durante as próprias sessões de julgamentos de contas do órgão. Antes chamados de “conselheiros substitutos” no próprio site da Corte de Contas, era comum ver estes servidores, que ocupam seus cargos após aprovação em concurso público, fazendo parte do plenário do TCE quando algum conselheiro titular, cargo ocupado por indicação política, estava ausente.
Tudo mudou no período entre 2017 e 2021, inclusive a “nomenclatura” do posto, que passou de conselheiro substituto para “auditor substituto de conselheiro”, com raríssimas participações destes servidores nos julgamentos em plenário da Corte de Contas, o que antes era de praxe.
No ano de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou quatro conselheiros titulares do TCE - José Carlos Novelli, Waldir Teis, Valter Albano e Antonio Joaquim -, citados em delação premiada do ex-governador Silval Barbosa pelo suposto recebimento de uma propina de R$ 53 milhões. O grupo foi alvo da Operação Malebolge, uma das fases da Ararath.
Sérgio Ricardo também estava afastado do órgão mas por decisão de um outro processo. Ocorre que o grupo afastado pelo STF sequer chegou a ser denunciado na Justiça, retornando à Corte de Contas, um a um, até o ano de 2021.
Sérgio Ricardo, por sua vez, também obteve uma decisão favorável para seu retorno. Neste meio tempo (2017-2021) os então conselheiros substitutos da Corte de Contas tocaram os trabalhos no TCE no lugar dos titulares, o que teria causado “ciúmes” na composição original do órgão.
Eder Sampaio Correia
Domingo, 22 de Junho de 2025, 13h19