Otmar de Oliveira
A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, manteve a aposentadoria do ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Márcio Bastos Pommot, um tipo de “efetivo sem concurso” do órgão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13).
Pommot foi um dos servidores da ALMT contratados pelo órgão que se beneficiaram ao longo dos anos com transposições de cargos - assumir outros postos na ALMT, sem a realização de concurso -, utilizando um dispositivo constitucional para ser declarado “efetivo”.
A legislação brasileira estabelece que servidores contratados pelo Poder Público, e que estivessem atuando há pelo menos cinco anos ininterruptos em 5 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição) seriam declarados “estáveis” no cargo. O benefício, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), porém, não autoriza acesso a planos de carreiras, mas apenas a estabilidade na função, que estabelece demissões somente após processo administrativo e outras vantagens.
O ex-secretário da ALMT foi um desses casos, ingressando no órgão em 1984 e posteriormente sendo alçado ao cargo de técnico legislativo de nível superior - que somente deveria ser ocupado após aprovação em concurso, tendo inclusive acesso à carreira com promoções ao longo dos anos.
Conforme revela o processo, Pommot vinha tentando, sem sucesso, provar a legalidade da ocupação de seu posto, e como consequência o direito à aposentadoria, com base em averbações falsas de que cumpria os requisitos para obter o benefício da previdência.
Ocorre que uma decisão de 2024, do Supremo Tribunal Federal (STF), acabou favorecendo o ex-secretário de finanças. O Supremo estabeleceu que, até a data do julgamento, servidores que já cumpriam os requisitos para a aposentadoria - entre eles, o tempo de contribuição -, seriam aposentados.
O resultado do julgamento do STF foi publicado em junho de 2024, época em que Pommot já cumpria os requisitos de aposentadoria. O Portal Transparência da ALMT revela que o último salário recebido pelo ex-secretário de finanças foi pago em setembro do ano passado, quando recebeu R$ 16,7 mil líquidos.
“[O STF] firmou a seguinte tese: ‘Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios’. Desse modo, deve ser mantida a aposentadoria do requerido pelo RPPS”, explicou a magistrada.
Uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) revela que Pommot recebeu o benefício da estabilidade funcional em janeiro de 1991, progredindo ao cargo de técnico legislativo de nível superior em 2004 sem aprovação em concurso.
Pommot é réu em diversas ações na justiça mato-grossense como as derivadas da operação “Ventríloquo”, além de um esquema envolvendo gráficas em Mato Grosso, capitaneadas pelo ex-presidente da ALMT, José Riva, ambas revelando supostos desvios milionários do órgão.