A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Glória D’Oeste (308 Km de Cuiabá) que tenta validar uma lei municipal que aumentou o salário dos vereadores e do presidente da Câmara, em setembro de 2024. O dispositivo legal estabelece que os vereadores, que hoje ganham R$ 2 mil, passariam a receber R$ 3,3 mil.
Já o presidente da Câmara, cujo salário atual é de R$ 4,1 mil, teria um aumento para R$ 6,6 mil. Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Deosdete Cruz Júnior, relator do recurso da prefeitura de Glória D’Oeste contra a decisão que suspendeu o aumento de salário pela Lei Municipal nº 768/2024.
A sessão de julgamento ocorreu no último dia 3 de junho. A prefeitura de Glória D’Oeste alegou no recurso que possui autonomia para sancionar a lei.
O desembargador Deosdete Cruz Júnior não concordou com o argumento em seu voto, e lembrou que o dispositivo legal foi assinado em setembro de 2024 - período inferior aos 180 dias antes do término do mandato do chefe do Poder Executivo Municipal, como determina a legislação. “Conforme assente nos autos, a Lei n. 768/2024 foi aprovada em 03 de setembro de 2024, ou seja, em prazo inferior a 180 dias do término do mandato da legislatura vigente, fato incontroverso que, por si, atrai a nulidade do ato normativo, independentemente de sua vigência estar prevista apenas para a legislatura subsequente”, analisou o desembargador.
O Portal Transparência da Câmara de Glória D’Oeste - cidade com população estimada em 2.905 pessoas, localizada no sudoeste de Mato Grosso -, pode indicar que seus vereadores, de fato, trabalham por “paixão à política”. Além do salário de R$ 2 mil, a verba indenizatória dos parlamentares municipais é de apenas R$ 500.
As diárias, por sua vez, podem alcançar R$ 750 somente no cumprimento de agenda fora do Estado.
Nascimento
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 07h55Márcio
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2025, 07h36