Política Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025, 07h:44 | Atualizado:

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INFERNO ASTRAL

TRE condena vereador por comprar "santinhos superfaturados" e o inclui no Cadin

Joelson não devolveu R$ 8,8 mil e segue afastado da Câmara

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), incluiu o nome do vereador afastado de Cuiabá, Sargento Joelson (PSB), no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Ele não pagou R$ 8,8 mil em dívida referente à eleição de 2022, quando foi candidato a deputado federal. 

Na decisão, assinada nesta terça-feira (15), o juiz ainda determinou o arquivamento do processo diante das manifestações de desinteresse da União e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ainda assim, o cumprimento definitivo da sentença pode terer desarquivamento a qualquer momento pelas partes. 

O TRE-MT  julgou “aprovadas com ressalvas” as contas de campanha do socialista determinando a devolução de R$ 8.885,00 ao Tesouro Nacional, por constatar irregularidades relativas ao atraso no envio de um relatório financeiro referente a uma doação de R$ 4,8 mil; omissão de recebimento de doação no valor de R$ 7.200,00 na prestação de contas parcial; realização de despesas com material gráfico. O candidato adquiriu 400 mil “santinhos” por preços que variaram de R$ 0,04755 a R$ 0,04335 a unidade, enquanto a referência de preços existente no normativo é do valor unitário de R$ 0,0275 para contratação de 1.000.0000 de santinhos (10x7cm), já inclusa a tolerância de 10%.

Diante disso, o Tribunal determinou a cobrança judicial do débito de R$ 8.885,00. Instada a se manifestar quanto à continuidade da execução, a União informou que, devido ao valor do crédito não possui interesse em prosseguir com a cobrança judicial, embora ressalvando a inexistência de renúncia ao crédito e a possibilidade de adoção futura da via contenciosa judicial. O Ministério Público Eleitoral informou não possuir interesse em dar cumprimento ao acórdão e requereu a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes do setor público federal (Cadin), bem como, o arquivamento da execução.

“Ante o exposto, defiro a inscrição da parte devedora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, pleiteada na mesma oportunidade, com fundamento no art. 52, § 1º da Res. TSE nº 23.709/2022. Ato contínuo, diante das manifestações de desinteresse da União e do Ministério Público Eleitoral quanto ao prosseguimento do presente cumprimento definitivo de sentença, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso requerido, nos termos do art. 33, inciso V, da Resolução TSE nº 23.709/2022”, determinou. 

INFERNO ASTRAL

Sargento Joelson vive um momento tenso em sua carreira política. No momento, ele está afastado de suas funções como vereador de Cuiabá por determinação judicial no âmbito da Operação Perfídia, que investiga um esquema de corrupção envolvendo parlamentares da Câmara Municipal.

Além dele, outro alvo é Chico 2000 (PL). Mesmo afastados, eles continuam recebendo salários de cerca de R$ 26 mil por mês.

Talvez isso fato de ter o nome no Cadin, impeça o socialista de firmar acordos posteriormente.  Isso porque, o Cadin é um banco de dados que lista pessoas físicas e jurídicas (empresas) que possuem dívidas com o Governo Federal, como impostos atrasados, multas não pagas, entre outros débitos. Essa lista é utilizada para que órgãos e entidades públicas possam verificar se um potencial parceiro ou contratado possui pendências antes de formalizar qualquer acordo. 





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