Em conversas com jornalistas nesta segunda-feira (17), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Juvenal Pereira da Silva admitiu a possibilidade de a candidatura do senador Pedro Taques (PDT) ser considerada nula. A hipótese é justificada pelo sumiço da ata que alterou a ordem dos suplentes do senador em 2010 e o fato de que o 1º suplente, Paulo Fiúza (SDD), move uma ação na Justiça Eleitoral alegando que o documento foi falsificado. A ata original segundo o adovgado da coligação de Taques, José Antônio Rosa, está “sumida e ninguém sabe do seu paradeiro”.
A afirmação de Juvenal foi feita logo após a análise de 2 embargos movidos pelo candidato derrotado nas eleições de 2010, Carlos Abicalil (PT). Os processos tramitam desde 2010, quando o deputado federal Valtenir Pereira (Pros), à época presidente do diretório estadual do PSB, partido que fez parte da coligação, afirmou em entrevista não ter assinado o documento que retirou da suplência o hoje deputado estadual Zeca Viana (PDT). Para analisar a eventual fraude, o TRE determinou a realização do exame grafotécnico.
Para que a perícia seja realizada e esclareça a acusação, conforme o relator do processo, desembargador José Luis Blaszak, é necessária a apresentação da ata original. Nesta segunda, ao tomarem conhecimento da ausência do documento, os membros do Pleno do TRE deram prazo de 48 horas para que a coligação apresente o documento.
Durante à tarde em entrevista ao Gazeta Digital o desembargador Juvenal Pereira amenizou suas declarações e explicou que a não apresentação da ata original pode gerar graves consequências ao mandato do senador no futuro. Explicou que o prazo de 48h concedido pelo Pleno do TRE é para que a coligação apresente o documento verdadeiro para ser submetido a perícia e não necessariamente que Taques perderá o mandato caso a ata não apareça no prazo dado pelo Tribunal.
“Não sei o que tem na ata, ninguém sabe. Por isso ela precisa aparecer e ser periciada para confirmar se é falsa ou verdadeira. Na hipótese de não ser verdadeira, isso trará desdobramentos futuros e implicará em problemas no mandato de todos os suplentes e do senador”, explicou o magistrado.
OUTRO LADO
Os advogados do senador Pedro Taques (PDT) e da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você que à época tinha como representante legal, José Carlos Dorte acreditam que o mandato do parlamentar não está em risco. Ambos dizem “causar estranheza” as declarações do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Juvenal Pereira da Silva, sustentando que a fala do desembargador “é intempestiva” pois ele estaria fazendo um juízo de valor e antecipando seu voto.
Assessor jurídico da coligação, o advogado José Antônio Rosa explica que Dorte não sabe onde está a ata que alterou os suplentes de Taques e já disse isso à Justiça Eleitoral em outras ocasiões. Mas depois de notificado, explicará novamente que não está com o documento e apesar de ser o representante da coligação à época, “não tinha a guarda da ata”. Acrescenta que a ação movida pelo suplente Paulo Fiúza (SDD) não questiona o mandato do senador.
Mas outra ação, movida pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT) contesta o mandato de Pedro Taques em virtude da ata. A decisão do TRE se deu num recurso impetrado pelo petista solicitando a perícia no documento. Para José Rosa, Abicalil ao ingressar com a Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tentou induzir o Tribunal ao erro, por não ser este o recurso jurídico cabível para contestar o mandato, uma vez que o registro de candidatura não foi questionado à época.
Já o advogado Paulo Taques que faz a defesa do senador garante que não existe qualquer hipótese de Pedro Taques vir a perder o mandato em virtude da ata. “Essa ata só discute a posição dos suplentes na chapa. Houve um erro à época, mas o Pedro Taques e os suplentes procuraram corrigir o equívoco informando ao Tribunal por meio de uma petição”, ressalta o advogado.
Sobre a avaliação do presidente do TRE de consequências graves ao mandato do senador no futuro, Paulo Taques acredita que “talvez porque ele [Juvenal] ainda não teve acesso aos autos”. Garante que o senador está absolutamente tranquilo e não teme perder o mandato. “Não tem como atingir a candidatura do senador”, enfatiza.
Por sua vez, o desembargador Juvenal Pereira enfatiza que não deu juízo de valor e nem antecipou qualquer voto. “Não sou relator do processo e minha palavra não tem valor algum neste caso”, justificou o desembargador explicando que o prazo de 48h para o aparecimento da ata original foi uma decisão do Pleno do TRE. O relator do processo é o juiz-membro José Luis Blaszak.
Andrew seeddr
Terça-Feira, 18 de Março de 2014, 09h11