O juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, membro do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifeste em três dias, em parecer, sobre uma ação proposta pela coligação do adversário da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), nas eleições de 2016, o ex-vereador e ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC). A determinação veio após a defesa de Taborelli pedir, pela segunda vez ao magistrado, que delimitasse um prazo para a elaboração do parecer por parte da Procuradoria. “A recorrida, ora requerente, já solicitou desta augusta relatoria a delimitação de data para a elaboração de parecer por parte da douta Procuradoria Regional Eleitoral, o que lhe foi negado na primeira oportunidade. Entretanto, vossa excelência asseverou ser possível a reanálise de pedido desta natureza, o que parece ser forçoso a esta altura, eis que até o momento, não houve elaboração de parecer conclusivo a propósito da lide, nada obstante o mandamento legal de prioridade de tramitação processual”, diz o pedido do advogado Rodrigo Terra Ciryneu.
Na primeira ocasião, Rabaneda reagiu com rispidez a defesa do candidato derrotado a Prefeitura de Várzea Grande. “De início cumpre ressaltar que este tribunal tem dado preferência e a celeridade possível aos processos que impliquem em cassação de registro ou diplomas. Feitas essas considerações iniciais, observo que os presentes autos aportaram neste tribunal no dia 30 de outubro de 2017, às 14h04min, após o horário de expediente, foi autuado e distribuído no dia 31 de outubro de 2017, véspera de feriado, e encaminhado no primeiro dia útil a douta Procuradoria Regional Eleitoral lembrando que naquele órgão não houve expediente no dia 03 de novembro, de modo que a sua tramitação respeitou celeridade possível”, disse o magistrado, na ocasião.
Taborelli acusa a chapa de Lucimar de compra de votos. Conforme o processo, no dia 13 de setembro de 2016, “numa reunião realizada na rua próxima ao Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, na qual se faziam presentes cerca de 50 pessoas, Eduardo Vizotto e Chico Curvo protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente, visando beneficiar a candidatura de Lucimar Campos, José Hazama e Chico Curvo, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016”.
Lucimar foi condenada, juntamente com seu vice, José Hazama, e o presidente da Câmara de Vereadores, Chico Curvo (PSD), tiveram os mandatos cassados, em primeira instância, pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral do município, por compra de votos e por uso da máquina pública durante as eleições de 2016. Eles recorreram junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), e continuam no cargo até a decisão em segunda instância ser promulgada.
Reginaldo Schinaider
Domingo, 21 de Janeiro de 2018, 22h24Ricardo Pereira
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