Política Segunda-Feira, 07 de Abril de 2014, 16h:14 | Atualizado:

Segunda-Feira, 07 de Abril de 2014, 16h:14 | Atualizado:

FUNDO PARTIDÁRIO

TRE manda pré-candidato ao Governo de MT devolver R$ 103 mil

 

CLÁUDIO MORAES
Da Editoria

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pagot

 

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Agamenon Alcântara Moreno, manteve na última semana uma condenação que determina que o ex-diretor do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura), Luiz Antônio Pagot (PTB), devolva imediatamente R$ 107,195 mil aos cofres públicos. A condenação é em decorrência de falhas apresentadas na prestação de contas do PPS de Mato Grosso em 2006, quando Pagot era o tesoureiro do partido.

Recém-lançado pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, Pagot solicitou ao magistrado a anulação do acordão que determinou a devolução da quantia argumentando que não teve direito a defesa durante a tramitação do processo na Justiça Eleitoral. ""Salienta ainda que não participou da apresentação das referidas contas partidárias e que somente após as contas terem sido desaprovadas e com decisão já transitada em julgado é que foi intimado para recolher ao erário a quantia", argumentaram os advogados de Pagot.

Em seu despacho, o magistrado negou o pedido de liminar destacando que Pagot pode questionar a execução da dívida no processo de execução. "No caso dos autos, descabe, entretanto a pretensão, pois como dito acima, a intimação pessoal do tesoureiro implicaria em inovação no mundo jurídico, vez que todas as normativas legais indicam que os dirigentes partidários responderão civil e criminalmente pela irregularidade das contas", declarou Agamenon ao julgar o processo extinto sem resolução de mérito.

 





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Comentários (1)

  • Luiz Cuiabano

    Terça-Feira, 08 de Abril de 2014, 11h12
  • Pagou? Se pagou Pagot, ok! Se nã pagou, então pague PAGOT ... kkk.
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