O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Alberto Pampado Neto, determinou na tarde desta quinta-feira que coligação Coragem e Atitude para Mudar, representada na disputa ao governo do Estado pelo senador Pedro Taques (PDT), suspenda imediatamente a divulgação na propaganda eleitoral gratuita em rádio o resultado da pesquisa Vetor. A amostra foi encomendada pelo próprio candidato pedetista ao custo de R$ 60 mil.
Em caso de descumprimento, haverá pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão atendeu pedido da coligação Amor a Nossa Gente, liderada pelo petista Lúdio Cabral na disputa ao governo do Estado.
O magistrado acolheu o argumento de que não houve desobediência à legislação eleitoral ao não ser divulgado o período de levantamento, margem de erro e nível de confiança da pesquisa eleitoral, o que pode ser interpretado como uma estratégia de manipulação da opinião pública. “Conforme se observa, estes requisitos mínimos para a divulgação de pesquisa eleitoral como meio de propaganda servem, senão, para evitar que o eleitor seja dolosamente levado a erro quanto ao desempenho comparado dos candidatos (...) Volvendo-se ao caso em voga, verifica-se do material apresentado que contém a propaganda eleitoral dos Representados, informações absolutamente incompletas quanto à pesquisa mencionada em seu favor, o que, prima facie, contraria o disposto no artigo 48 da Resolução TSE n. 23.404”, diz trecho da decisão judicial.
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CELIA ANITA
Quinta-Feira, 28 de Agosto de 2014, 22h41Jorge Miguel
Quinta-Feira, 28 de Agosto de 2014, 21h01