O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, negou um recurso proposto pela defesa do vereador e presidente da Câmara Municipal, Reginaldo Martins Ribeiro, o ‘Carreirinha’ (MDB), cassado do cargo por ataques reiterados contra o então candidato a prefeito, Eric Fantin (PL), durante as eleições de 2024. O parlamentar, que foi declarado inelegível por 8 anos, apontava que estaria coberto pela imunidade parlamentar e que não teria ficado comprovada sua participação na divulgação de vídeos íntimos do adversário.
Reginaldo Carreirinha era acusado de promover ataques pessoais ao ex-delegado da Polícia Civil, Eric Fantin, imputando-lhe crimes como pedofilia, difamação moral e até a divulgação de vídeos íntimos com teor sexual, com o intuito de desmoralizá-lo diante do eleitorado. As declarações foram proferidas na tribuna da Câmara Municipal de Brasnorte, reproduzidas nas redes sociais e compartilhadas em grupos de WhatsApp.
Diante das provas apresentadas, incluindo transcrições das sessões da Câmara e reprodução dos vídeos ofensivos, a Justiça Eleitoral decidiu condenar Reginaldo Martins Ribeiro pela prática de uso indevido dos meios de comunicação. O magistrado determinou a cassação dele do cargo, a retotalização dos votos obtidos para vereador de Brasnorte, além da inelegibilidade do parlamentar por 8 anos.
Nos embargos de declaração, Reginaldo Martins Ribeiro apontava uma suposta contradição entre a sentença e a decisão proferida em uma representação eleitoral envolvendo os mesmos fatos e partes, na qual o juízo teria reconhecido a ausência de gravidade suficiente para a configuração de ilícito eleitoral. Também foi relatada uma suposta omissão na análise da tese de ausência de provas da participação direta ou indireta do vereador na divulgação do vídeo de conteúdo íntimo relacionado ao ex-candidato a prefeito, alegando que não teria sido demonstrada sua autoria, anuência ou envolvimento direto no ato.
Por fim, o vereador pedia a aplicação da imunidade parlamentar, mas as três teses foram rejeitadas pelo magistrado, que negou o recurso. Na decisão, o juiz apontou que o argumento de que a sentença embargada seria contraditória em relação à decisão proferida na representação mencionada não procede.
Segundo o magistrado, as ações eleitorais citadas possuem objetos, ritos e finalidades distintas, citando que uma delas é por propaganda irregular, visando a imposição de sanções como multa ou direito de resposta, com análise pontual da conduta comunicacional. A outra, no entanto, apura a existência de condutas que, pela gravidade das circunstâncias, tenham causado desequilíbrio no pleito e comprometam a legitimidade das eleições.
“Este juízo, no julgamento da representação avaliou, de forma limitada, a ocorrência de ilícito de propaganda, sem reconhecer gravidade suficiente para o pedido feito naquela ocasião que, ressalte-se, difere do pedido desta actio. Já na presente AIJE, houve conjunto probatório robusto e contextual, incluindo condutas reiteradas, alcance eleitoral e intenção deliberada de manipular o eleitorado, circunstâncias que fundamentaram a configuração do abuso, na modalidade de uso indevido dos meios de comunicação”, diz a decisão.
Em relação a suposta ausência de provas de autoria ou participação do vereador, o juiz apontou que a sentença analisou detidamente sua conduta, especialmente sua postura reiterada nas sessões da Câmara Municipal, nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp, inclusive quanto à imputação direta de crime ao então candidato adversário. “A prova dos autos revelou uso reiterado da tribuna para fins eleitorais, com manifesta intenção de desequilibrar o pleito. Ainda que não tenha sido o responsável direto pela divulgação do vídeo íntimo, a conduta do embargante foi inserida em estratégia comunicacional ampla e articulada, utilizando-se de espaço público e do seu tempo de fala enquanto detentor de cargo eletivo para dar maior alcance e publicidade a fatos que não tinham relação com o interesse público, objetivo que se busca atingir nas sessões da Casa Legislativa. Ante o exposto, conheço e deixo de acolher os embargos de declaração opostos”, destacou.
JOSEH
Quarta-Feira, 06 de Agosto de 2025, 19h30