O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou o arquivamento de uma denúncia feita pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso - OAB/MT, a partir de denúncia anônima, que questionava condutas praticadas sem a isenção necessária pelo promotor de Justiça Eleitoral Francisco Gomes de Souza Junior, durante o processo eleitoral de 2016 em Lucas do Rio Verde. A denúncia aponta que o promotor, responsável por analisar as contas de campanha do prefeito Luiz Binotti (PSD) e emitir parecer favorável à aprovação, seria o proprietário de uma caminhonete que foi supostamente usada na corrida à prefeitura do social-democrata.
“Saibam ainda que uma caminhonete Toyota Hilux, de propriedade do mesmo promotor, foi usada na campanha em favor do candidato Luiz Binotti, e, pasmem senhores, a dita caminhonete foi declarada nos gastos de campanha do referido candidato a prefeito”, diz trecho da denúncia.
A Procuradoria Regional Eleitoral concluiu "pela extinção do feito preliminarmente por ausência de prerrogativa deste Tribunal para providências no presente caso". O entendimento da procuradoria foi seguido por Sakamoto.
“Nada obstante, mais do que a questão de fundo acima retratada, é forçoso compreender que este Tribunal Regional Eleitoral não detém competência para processar a julgar Promotor Eleitoral por fatos que configurem tão somente, em tese, infrações criminais, o que somente será realizado pelo órgão constitucionalmente estabelecido para tanto, in casu, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, afirmou o desembargador.
Segundo Sakamoto, o fato já havia sido investigado em uma sindicância interna, que apontou que nenhuma infração funcional foi cometida. Ele também citou que o caso foi investigado pela Corregedoria do Ministério Público Estadual e não foram identificadas irregularidades que maculassem a atuação funcional do agente público investigado.
“A controvérsia, consistente na transferência de propriedade de um veículo Toyota Hilux do promotor eleitoral ao então candidato a prefeito, foi apurada por meio da Sindicância Investigativa n.º 026-024/2017, ocasião em que os fatos foram satisfatoriamente apurados e entendeu-se não ter ocorrido qualquer infração funcional”, apontou.
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Domingo, 24 de Junho de 2018, 17h12Hugo
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