Política Sexta-Feira, 13 de Setembro de 2024, 10h:50 | Atualizado:

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DE VOLTA AO JOGO

TRE-MT libera registro de candidata com título cancelado em Cuiabá

Miriam Calazans é vice na chapa do empresário Kennedy Sales

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Kennedy-miriam

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou, nesta sexta-feira (13), um recurso proposto pela candidata a vice-prefeita da capital, Miriam Calazans (PDT), que tenta regularizar sua situação eleitoral, já que está com o título de eleitor cancelado, por ausência de biometria. A Corte entendeu que a situação da integrante da chapa liderada pelo empresário e candidato a prefeito Domingos Kennedy (MDB) pode ser corrigida antes de uma possível diplomação, marcada para 19 de novembro deste ano.

A candidata a vice pela coligação "Por Amor a Cuiabá", formada pelos partidos PDT e MDB, teve o registro de candidatura indeferido e propôs um pedido de regularização da situação cadastral de eleitor, apontando que se encontra com seu cadastro eleitoral cancelado devido à ausência no procedimento de revisão do cadastro eleitoral.

Miriam Calazans dos Santos alega que buscou regularizar sua situação cadastral, mas não obteve êxito devido à suposta desautorização do cartório eleitoral, que teria informado que a irregularidade na prestação de contas de suas candidaturas nos pleitos de 2010 e 2016 a impossibilitaria de realizar a coleta biométrica necessária para a reativação de seu registro. Segundo a candidata, as decisões que regularizaram suas prestações de contas eleitorais foram publicadas em 1º de agosto de 2024 e 14 de agosto 2024, ou seja, após a data limite para a coleta biométrica, em 9 de maio deste ano.

Por conta disso, ela não conseguiu normalizar seu cadastro, permanecendo com o título eleitoral cancelado. Como argumento, Miriam Calazans dos Santos apontou que, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considere necessária a coleta biométrica para o pleno exercício dos direitos políticos, a ausência dessa coleta não é, por si só, motivo suficiente para tornar o candidato inelegível, já que a própria Corte aponta que esta é uma irregularidade que pode ser sanada após o pleito.

O TRE-MT, em uma decisão monocrática do juiz Eustáquio Inácio de Noronha, chegou a negar um recurso feito pela candidata, mas um parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) fez com que o Pleno da Corte, durante sessão realizada na manhã desta sexta-feira, mudasse seu entendimento.

Ao analisar o caso, o órgão ministerial observou que não se pode ignorar que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. No entanto, acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que a situação pode ser resolvida antes da diplomação, tendo em vista que o prazo de regularização será reiniciado no dia 5 de novembro deste ano. 

No recurso, a defesa de Miriam Calazans argumentava que incluir o cancelamento de título eleitoral em decorrência da não realização de biometria no conceito de gozar ou não de direitos políticos seria uma interpretação ‘absolutamente desautorizada’ da Constituição Federal.

Os magistrados acataram os pedidos e votaram pelo deferimento da candidatura de Miriam Calazans e, consequentemente, da chapa liderada pelo empresário Domingos Kennedy.





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Comentários (4)

  • Natascha Lopes

    Sexta-Feira, 13 de Setembro de 2024, 12h53
  • Esse TRE jogou no lixo as regras eleitorais, é revoltante assistir isso.
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  • Rogerio sales

    Sexta-Feira, 13 de Setembro de 2024, 12h42
  • Kkkkkk ela vai voltar nela mesmo com titulo cancelado ?
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  • Igor

    Sexta-Feira, 13 de Setembro de 2024, 11h14
  • Nomes leves, boas ideias, parece gente como a gente. Vou depositar confiança junto com minha família. Deus abençoe. Se não der certo troca.
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  • Daniel

    Sexta-Feira, 13 de Setembro de 2024, 11h07
  • Quando estudei aprendi que só podem ser votado quem pode votar, mas no Brasil as coisas muda, como dizem, no Brasil até o passado é incerto.
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