O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças julgou improcedente na última quarta-feira uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), movida pela chapa "Eu Amo Barra", contra o prefeito Adilson (UB), o vice dele Professor Sivirino (MDB) e o vereador Jaime Rodrigues (UB). A decisão considerou insuficientes as provas para configurar abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio ou conduta vedada a agente público.
A ação foi movida pela coligação derrotada é do ex-prefeito da cidade, Roberto Farias (PL). ‘Beto Farias’ acusou os investigados de utilizar programas assistenciais para fins eleitoreiros, alegando que eles distribuíram cestas básicas na Aldeia Nossa Senhora de Fátima com o intuito de angariar votos.
"Resta claro que os investigados utilizaram da máquina pública para se promoverem politicamente, em benefício explícito às candidaturas dos investigados, atitudes estas totalmente contrárias aos princípios constitucionais inerentes à Administração Pública que, afinal, descambaram também em nítida ofensa à lisura das eleições e, principalmente, afetaram a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, diz trecho.
Além disso, argumentou que a ação teria sido realizada com um veículo plotado com propaganda eleitoral, de propriedade de um dos investigados, e amplamente divulgada em redes sociais. "Diante desse fatídico quadro de fatos e acontecimentos, o qual demonstra ser quase que palpável o aviltante desequilíbrio gerado no pleito face à visível captação ilícita de sufrágio através da distribuição de cestas básicas, bem ainda do nítido abuso do poder político e econômico na espécie, o que é de pronto vedado pelo ordenamento jurídico eleitoral, não restou outra alternativa ao investigante senão se socorrer ao Judiciário”, sustentou.
Os investigados negaram as acusações, afirmando que não houve uso de recursos públicos e que a distribuição foi realizada por um projeto social independente (Cozinha da Neura), sem vínculo direto com as campanhas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pela improcedência, destacando a falta de provas robustas sobre o dolo específico de compra de votos.
O juiz destacou que não houve comprovação de que os investigados custearam ou participaram diretamente da distribuição e que o veículo utilizado (Ford Ranger) não pertencia ao candidato Jaime Rodrigues (que tem uma Toyota Hilux). Além disso, pontuou que a ação social não teve ampliação suspeita em período eleitoral.
Ao final, o juiz rejeitou a ação, acompanhando o parecer do MPE. “Diante do exposto, e acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com fundamento nos artigos 41-A e 73, IV, § 10, da Lei n.º 9.504/1997, e artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990”, determinou.