O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou um recurso ingressado pelo candidato derrotado à prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2020 e atual deputado federal, Abílio (PL-MT). Ele acusa seu adversário, o prefeito reeleito Emanuel Pinheiro (MDB), da prática de “boca de urna” no pleito.
Os membros do TRE-MT seguiram por unanimidade o voto do jurista Eustáquio Inácio de Noronha Neto, relator do recurso ingressado por Abílio contra uma decisão anterior do processo que já tinha absolvido o prefeito de Cuiabá. A sessão de julgamento ocorreu em 29 de setembro de 2023.
Além do prefeito da Capital, a decisão também beneficia o vice, José Roberto Stopa (PV). No recurso, Abílio defende que a decisão anterior não analisou de forma devida as relações de três mulheres que foram flagradas realizando a suposta “boca de urna” para beneficiar Emanuel Pinheiro.
O jurista Eustáquio Inácio de Noronha Neto reconheceu que houve a prática de “boca de urna”, lembrando, entretanto, que seria necessário comprovar que Pinheiro tenha participado direta ou indiretamente da fraude eleitoral para a sua condenação, o que não ocorreu. “Entendo ser inegável o fato de que Elaine Cristina de Queiroz, Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza, no dia 29/11/2020, realizaram boca de urna. Contudo, para o deslinde da presente ação, cujo objeto é a condenação dos Representados, afigura-se imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito ora em exame”, analisou o relator.
Emanuel e Stopa eram investigados por conta de uma suposta compra de votos por três mulheres, que foram detidas pela Polícia Militar. Na ocasião, elas estavam com material de campanha e R$ 538,00 em espécie, montante dividido em notas de pequeno valor, supostamente utilizados para realizar compras de votos em benefício dos candidatos. O Ministério Público Eleitoral chegou a pedir a cassação de Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa, alegando que não haviam dúvidas de que os atos de corrupção dificilmente são protagonizados pelos próprios beneficiários, mas sim por aqueles que integram o seu comitê.
Um Aviso
Terça-Feira, 10 de Outubro de 2023, 12h12Eleitor das Alterosas
Terça-Feira, 10 de Outubro de 2023, 12h02Jesuino - florais cba
Terça-Feira, 10 de Outubro de 2023, 07h40Ocaradepau
Terça-Feira, 10 de Outubro de 2023, 07h26Aldo
Terça-Feira, 10 de Outubro de 2023, 06h22