O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o barão do agronegócio em Mato Grosso, o sócio do grupo Bom Futuro, Elusmar Maggi Scheffer, se abstenha de realizar atos de campanha eleitoral durante eventos de confraternização em suas empresas que envolvam a distribuição de bebida, comida ou música ao vivo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O pedido foi feito por parte da Coligação Resgatando Cuiabá, do candidato Abilio Brunini (PL).
O pedido ocorreu após viralizar nas redes sociais um vídeo onde o bilionário aparece pedindo votos ao adversário de Abilio, o candidato Lúdio Cabral (PT). Elusmar é irmão de Eraí Maggi e primo do ex-governador, ex-senador e ex-ministro Blairo Maggi (PP) e não é a primeira vez que apoia um candidato do Partido dos Trabalhadores (PT). Em 2022, Elusmar apoiou o presidente Lula.
A defesa alegou que Elusmar realizou propaganda eleitoral irregular na confraternização de sua empresa, regado a comida, bebida alcoólica e música ao vivo. "O pleito é fundamentado na Lei nº 9.504/1997, no Código Eleitoral e na Resolução TSE 23.610/2019, alegando que tal conduta infringe as normas que vedam o uso de bens e materiais em campanhas eleitorais para oferecer vantagens aos eleitores, assim como a realização de "showmícios" ou eventos semelhantes", sustentou a defesa.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral atestou, com base em vídeos e matérias jornalísticas, que o evento promovido pelo bilionário teria configurado ato ou propaganda eleitoral irregular. "O fato de associar um evento festivo a um pedido explícito de votos em prol de determinado candidato, envolvendo empregados da empresa e o oferecimento de benefícios (comida, bebida e entretenimento), infringe as normas eleitorais vigentes", explicou o magistrado.
Tortato destacou que há risco de dano, uma vez que tais eventos podem se repetir ou influenciar indevidamente o processo eleitoral, considerando o grande alcance econômico e social de Elusmar, que ganhou as manchetes nacionais após pagar a multa de R$ 1 milhão do jogador Rodinei, do Internacional, em 2021, quando o clube estava na briga pelo título do Campeonato Brasileiro.
"Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Sr. Elusmar Maggi Scheffer se abstenha de realizar atos de campanha eleitoral durante eventos de confraternização em suas empresas que envolvam a distribuição de bebida, comida ou música ao vivo, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento", decidiu o magistrado.
Otavio
Quarta-Feira, 23 de Outubro de 2024, 07h43Musqui pantaneiro
Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 14h06Dito
Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 13h09Raul
Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 13h03Sombra
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Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 12h18Dudé
Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024, 12h01