Política Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015, 14h:04 | Atualizado:

Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015, 14h:04 | Atualizado:

Notícia

TRE suspende fundo partidário de nanico em MT

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas as contas do Partido da Causa Operária (PCO/MT), referente às eleições gerais de 2014. Em decisão proferida na sessão plenária desta quinta-feira (23/07), a Corte determinou a suspensão de repasse do fundo partidário ao PCO pelo período de 12 meses.

A omissão da agremiação foi detectada pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do Tribunal, que expediu edital depois de transcorrido o prazo legal, sem obter qualquer resposta do partido.

O relator do processo, juiz-membro Flávio Bertin, explicou que as contas dos partidos políticos deveriam ser prestadas à Justiça Eleitoral até 4 de novembro de 2014, nos termos do artigo 38, da Res. TSE nº 23.406/2014.

“Assim, a inobservância do prazo para apresentação das contas de campanha do pleito de 2014, bem como daquele de 72 horas, que fora concedido para suprir a omissão do partido, atrai o julgamento das contas como não prestadas”, destacou o relator.

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia






Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet