Segunda-Feira, 06 de Julho de 2020, 16h:13 | Atualizado:
LIMINAR DERRUBADA
Decisão deve se estender a outras 21 cidades; magistrado cobrou ação do Governo do Estado na região de Cáceres
Uma decisão do desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada nesta segunda-feira (6), acolheu um recurso impetrado pela Prefeitura de Pontes e Lacerda contra uma decisão do juiz federal Rodrigo Bahia Aciolly Lins, que determinou a adoção de lockdown em 22 municípios da região Oeste do Estado. Apesar de atender um pedido apenas de Pontes e Lacerda, a decisão deve se estender a todos os municípios afetados pela decisão em 1ª instância.
A determinação de lockdown, assinada por Rodrigo Bahia Lins, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, em conjunto com Defensoria Pública da União, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública de Mato Grosso. O pedido foi feito em razão do aumento expressivo de casos de Covid-19 na região, que levaram a um colapso no sistema de saúde local, especialmente na cidade de Cáceres.
A decisão incluía as cidades de Araputanga, Comodoro, Conquista d’Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d’Oeste, Glória d’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d’Oeste, Mirassol d’Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade e Cáceres.
Nos argumentos apresentados junto ao TRF, a procuradoria da Prefeitura de Pontes e Lacerda pontou que o juízo de primeiro grau afrontou ao princípio da separação dos poderes, ao determinar que o município adotasse as mesmas medidas que Cáceres. Segundo ele, cabe ao Executivo, levando em consideração as características e a situação do município, tomar tal decisão.
“De fato, ao impor ao Município de Pontes de Lacerda a obrigação consistente na edição de decretos em conformidade com o estabelecido no item I da decisão liminar [...], bem como que o município adote, preferencialmente, as mesmas medidas de restrição às atividades econômicas adotadas pelo Município de Cáceres, o MM. Juízo de origem acabou, permissa vênia, assumindo protagonismo das ações de prevenção e combate ao vírus da Covid 19, no âmbito do município requerente, substituindo-se ao administrador público”, apontou o desembargador em trecho da decisão.
Pontes e Lacerda alegou ainda que desde março vem adotando as medidas de controle do coronavírus, inclusive com a adoção do isolamento social. Entretanto, determinar a paralisação das atividades econômicas compromete o planejamento financeiro do município.
“Portanto, a condução do enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Município de Pontes e Lacerda encontra-se, data venia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo, não podendo ser alterada, ao menos no atual momento processual, em seu mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, mormente quando não suficientemente demonstrada eventual ilegalidade, ou inconstitucionalidade, a macular a linha de atuação adotada pelo Administrador Municipal”, complementou Sabo Mendes.
Entretanto, o desembargador considerou os argumentos da decisão anterior, como a situação enfrentada pelo município de Cáceres, que é a cidade pólo na região e dispõe de poucos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atender os 22 municípios da região. “No caso concreto, a região Oeste de Mato Grosso compreende 22 municípios e aproximadamente 320 mil pessoas, sendo que Cáceres/MT é o polo de saúde para toda região Oeste. Na prática, isso significa dizer que temos dois hospitais que lidam com a alta complexidade na região, a saber, o Hospital São Luiz e o Hospital Regional. [...] Ou seja, as UTIs existentes nos dois hospitais da cidade são responsáveis pelo atendimento de casos de média e alta complexidade dessas pessoas. É importante esclarecer que essa imensa população dispõe de apenas cinco leitos para o tratamento do novo Coronavírus”.
Neste sentido, chamou a atenção para o Executivo Estadual. “É sabido que as autoridades locais e regionais têm condições de verificar o avanço da doença e podem dispor acerca da capacidade de operação do sistema de saúde de cada localidade. Todavia, a injustificada inércia estatal ou um abusivo comportamento governamental justificam a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de assegurar no caso concreto, os ditames constitucionais”.
“Por fim, considerando que as determinações impostas no ato impugnado poderão dificultar o planejamento que compete ao município para a retomada gradual e controlada das atividades econômicas, defiro o postulado na petição inicial, para, em relação Pontes e Lacerda, ora requerente, suspenda a execução da medida liminar deferida anteriormente”, finalizou.
COMEMORAÇÃO
Em um vídeo feito na manhã de hoje, o prefeito Alcino Barcelos (Republicano) comemorou a decisão e orientou o comércio a abrir as portas.
"Não somos contra o isolamento social, mas, principalmente sobre o fechamento do comércio, é preciso planejar e pensar regionalmente, para unirmos contra o coronavírus", disse o prefeito, que deve anunciar medidas para contenção da pandemia ainda nesta semana.
Paulo de almeida
Segunda-Feira, 06 de Julho de 2020, 19h05Antonio carlos cuiabano
Segunda-Feira, 06 de Julho de 2020, 18h46