Política Terça-Feira, 01 de Setembro de 2015, 09h:07 | Atualizado:

Terça-Feira, 01 de Setembro de 2015, 09h:07 | Atualizado:

OPERAÇÃO ARARATH

TRF suspende processo de 2 denunciados em esquema em MT

MPF acusa ex-juiz e empresário de lavagem de dinheiro

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O desembargador do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) concedeu na tarde desta segunda-feira liminar em habeas corpus na qual suspende imediatamente uma ação penas na qual o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva e o empresário Osvaldo Alves Cabral, dono da construtora Planservi, são réus pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. A decisão atendeu pedido do advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira, responsável pela defesa de Julier. 

Uma audiência de instrução e julgamento que estava marcada para quinta-feira (3), às 14h, e seria conduzida pelo juiz federal Jeferson Schneider, está suspensa até o julgamento do mérito do HC pelo TRF. A decisão do tribunal abre brecha para que outros réus aleguem vícios procedimentais e reivindicar até mesmo a anulação da Operação Ararath em tribunais superiores. 

A investigação atinge diretamente o senador Blairo Maggi (PR), o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Sérgio Ricardo, os conselheiros aposentados Alencar Soares e Humberto Bosaipo, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, ex-secretário Éder Moraes e o ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Conforme as investigações, o esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional serviria para financiar caixa 2 de campanha eleitoral, comprar sentenças judiciais, pagar propina a autoridades e até comprar uma vaga de conselheiro do TCE. 

Em relação a Julier Sebastião, o MPF alega que a investigação por meio de monitoramento telefônico, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, colheita e análise de informações e oitiva de pessoas comprovou que Julier cometeu crimes funcionais quando exerceu a titularidade da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso atuando em processos de interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral. O empresário atuava como lobista de empresas na área de construção civil.

Em troca, o então juiz federal recebia uma mesada e tinha despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pagas com dinheiro vindo de empresas beneficiadas por decisões dele enquanto juiz e que mantinham contratos diretos ou indiretos com o Governo do Estado. O empresário era um dos principais articuladores políticos de Julier, sendo também um homem de confiança que arcava com diversas despesas do magistrado, além de transferir mensalmente dinheiro a ele, emprestar veículo de luxo em troca de “favores judiciais”. Uma das empresas representadas por Osvaldo Cabral era a Planservi Engenharia Ltda, que almejava um contrato com o Consórcio VLT Cuiabá, vencedor da licitação para executar o projeto do VLT entre Cuiabá e Várzea Grande.





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Comentários (4)

  • Joaquim Barbosa

    Terça-Feira, 01 de Setembro de 2015, 14h27
  • a Justiça foi feita. Parabens ao nosso Prefeito Julier Sebastião.
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  • Jo?o Alves

    Terça-Feira, 01 de Setembro de 2015, 12h19
  • So BAND para não dizer BANDIDO!!!!
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  • Ademar Adams

    Terça-Feira, 01 de Setembro de 2015, 10h11
  • "O desembargador do TRF (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)" QUAL DESEMBARGADOR? NÃO EXISTE APENAS "UM"....
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  • Carlos Roberto

    Terça-Feira, 01 de Setembro de 2015, 10h04
  • O Brasil não tem conserto, aqui o crime compensa.
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