Política Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 14h:59 | Atualizado:

Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 14h:59 | Atualizado:

SÓ EM FLAGRANTE

TRF valida alvará de soltura de deputado de MT; decisão pode beneficiar Savi

Desembargador federal explica que parlamentares estaduais têm mesma imunidade de congressistas

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ratificou ontem, por 5 votos a 1, a decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que concedeu liberdade ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) – preso no dia 15 de setembro de 2017 durante a deflagração da operação “Malebolge”, da Polícia Federal. Por decisão plenária do Legislativo, o parlamentar foi solto em 25 de outubro do ano passado em razão de um dispositivo da constituição estadual de Mato Grosso que prevê a extensão de um benefício do qual gozam os parlamentares federais.

O relator, o desembargador Ney Bello, discorda do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda julga a constitucionalidade da extensão do benefício dos parlamentares federais que permite aos deputados e senadores do Congresso Nacional tirar seus membros da prisão desde que não sejam detidos em flagrante por crime inafiançável. O placar no TRF1 foi de 5 a 1, que teve como único voto contrário ao relator o parecer da presidente da 2ª Seção do órgão, que julgou o caso, a desembargadora Mônica Sifuentes.

“Lamentável que tenhamos que suportar alvará de soltura lavrado por uma Assembleia Legislativa. Fato é que o STF entende que os parlamentares estaduais gozam das mesmas prerrogativas dos deputados federais. Nesse sentido, não me cabe outra opção que não seja declarar a perda de objeto do pedido da ALMT e negar provimento de reincarceramento feito pelo MPF”, disse o relator.

Gilmar Fabris foi preso na operação “Malebolge”, que teve como base as informações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante sua gestão, o ex-chefe do Executivo relatou o pagamento de “mensalinho” aos membros da AL-MT em troca de apoio político.

O deputado estadual, no entanto, foi preso pela Polícia Federal por “obstrução à justiça” ao ser flagrado deixando sua residência de pijama e com uma pasta de documentos, em Cuiabá. Já os parlamentares estaduais de todo o Brasil aguardam atentos a decisão do STF sobre a extensão do benefício dos membros do Congresso Nacional.

O placar está 5 a 4 pela declaração da inconstitucionalidade da Lei. O julgamento, porém, foi adiado no dia 7 de dezembro de 2017 pelas ausências justificadas dos Ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Mauro Savi (DEM) é outro deputado estadual de Mato Grosso que também acompanha com receio o caso.

Ele foi preso desde o dia 8 de maio de 2018 após deflagração da operação “Bônus” – 2ª fase da Bereré -, que apura um esquema de pagamentos de propinas por uma empresa para manter o contrato com o Detran.

 





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Comentários (11)

  • Carlos

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 20h29
  • Agua so corre pra o mar
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  • Raimundo

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 20h10
  • Judiciário defende a corrupção, essa é a verdade! A reforma tem que ser geral. Olha a roubalheira que é nessa assembleia legislativa, um absurdo, e o MP e o judiciário preocupados com o duodécimo. O povo que se f...essa é a verdade. Hipócritas.
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  • Cuiabano

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 18h24
  • Por fim... todo político do legislativo pode roubar a vontade!! Maos a obra nobres deputados! Encham os paletós!! É legal e moral
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  • Nefe Nogueira

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 18h17
  • Não é brincadeira não...! Diante desta malandragem, podemos afirmar que os 07 Deputados envolvidos no esquema do Detran, mais os outros 02 da "Rota Final" não serão presos. Mas, aguardem que a vergonha continuará quando tiver início à campanha eleitoral kkkkkkk
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  • Rocha

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 18h12
  • Não sei por que toda essa celeuma. A CF é clara: o artigo. 52, parágrafo 2, diz: Desde a expedição do Diploma, os membros do Congresso Nacional NÃO PODERAO SER PRESOS,salvo em flagrante delito... Já o parágrafo 1, do ART. 27, estabelece: Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre o sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades...Assim, sem muito esforço de inteligência, conclui-se que: Os deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante delito por crime inafiançável. Fica a dica para os doutos defensores.
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  • silva

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 16h41
  • ta uma coisa e uma coisa, os deputados VÃO votar a favor desse delinquente, para que ele seja solto
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  • enojada

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 15h58
  • todo mundo sabia que ia dar nisso, em pizza, kkkkkkkkkkkkkkk só fica preso o que rouba para matar a fome, "o pobre".
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  • Maria

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 15h57
  • MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE LUGAR DE CORRUPTOS É NA CADEIA.
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  • Observador

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 15h10
  • Casos diferentes; Gilmar foi flagrante ! E Mauro ordem judicial !
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  • Marcio

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 15h03
  • As leis deixaram o povo nas mãos da bandidagem.
    23
    1



  • pacufrito

    Quinta-Feira, 17 de Maio de 2018, 15h00
  • BANDIDOS BANDIDOS BANDIDOS, E O JUDICIÁRIO PROTEGENDO POLITICOS E POLITICOS DEFENDENDO JUDICIÁRIO
    27
    2











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