Mediante a real possibilidade de perder uma representante na Câmara Municipal de Várzea Grande, a vereadora Gisa Barros, o Diretório Estadual do União Brasil recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo para ser assistente numa demanda ajuizada pelo ex-vereador Wanderley Cerqueira (PV). A estratégia da legenda, presidida pelo suplente de senador Fábio Garcia, é se manifestar contrária ao pedido de Cerqueira que busca obter registro de candidatura.
O relator do caso no TSE é o ministro Ricardo Lewandowski. Se Wanderley Cerqueira obtiver êxito, será declarado eleito no pleito de 2020 para ocupar a cadeira que hoje pertence a Geisa Barros. Tal “imbróglio” foi gerado pela condição de sub júdice de Cerqueira nas eleições de 2020, quando ele buscou novo mandato como vereador, mas seus votos ficaram “congelados” porque não obteve o registro de candidatura.
Naquela época, uma condenação criminal, cuja decisão colegiada já tinha transitado em julgado, colocava Cerqueira na condição de “ficha-suja” e por este motivo ele teve o pedido de registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar nº 64/90, que dispõe sobre inelegibilidade dos candidatos.
Ainda assim, Wanderley Cerqueira disputou as eleições sub judice e foi votado por 1.044 eleitores. Ocorre que em julgamento no dia 19 de maio este ano o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu provimento a um pedido de revisão criminal e anulou a condenação pelo crime de falsidade ideológica numa ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em agosto de 2013. Naquele processo, o então vereador foi condenado em março de 2015 acusado de ter utilizado documento falso alterando a nomeação de um servidor para o cargo comissionado de assessor parlamentar na Câmara de Várzea Grande.
SEGURANÇA JURÍDICA
Agora, se esses votos forem validados, vão alterar o coeficiente eleitoral e garantir uma cadeira ao Partido Verde (PV) fazendo com que Gisa Barros, declarada eleita com 2.253 votos, perca sua cadeira. No pedido ao TSE, o União Brasil cita o princípio da segurança jurídica.
A legenda explica que o Democratas (DEM), - que depois se juntou ao PSL para criar o União Brasil -, conquistou cinco cadeiras de vereadores na Câmara Municipal de Várzea Grande no pleito de 2020, tendo em vista o coeficiente eleitoral oriundo dos votos computados entre os candidatos.
Gisa de Barros está no rol de parlamentares eleitos pelo DEM, devidamente diplomados em dezembro de 2020, e que hoje são do União Brasil. A legenda comandada por Fábio Garcia explica que deve ser assistente porque tem interesse jurídico no resultado do julgamento, pois o julgamento do recurso de agravo interno interposto por Wanderley Cerqueira terá reflexos na Câmara de Várzea Grande. Se ele conseguir o registro de candidatura ocupará uma vaga pertencente ao União Brasil.
Dentre os argumentos, a legenda afirma existir jurisprudência do TSE “no sentido de que as alterações fáticas e jurídicas capazes de afastar a inelegibilidade devem acontecer até o momento da diplomação, sendo que a segurança jurídica impede que as mudanças ocorridas após aquele evento impactem os registros de candidaturas relacionadas às eleições ali encerradas”.
Ressalta que até a diplomação e mais de um ano e meio depois o ex-vereador Wanderley Cerqueira continuou inelegível porque tinha condenação criminal. “E eventual modificação dessa condição, assim como ocorre com qualquer candidato em qualquer condição de elegibilidade ou inelegibilidade, não pode ser absorvida pelo processo eleitoral em qualquer tempo”, diz trecho da petição.
Conforme o União Brasil, “o resultado das eleições depende de mínima estabilidade, não pode ficar pendente ou sob condição eterna. Desse modo, os candidatos têm até a diplomação para garantir a elegibilidade. Depois disso, as alterações fáticas ou jurídicas não terão mais o condão de afetar os resultados das eleições passadas. Servirão apenas ao futuro em eleições vindouras”.
ALEX
Segunda-Feira, 06 de Junho de 2022, 21h06