O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, negou o pedido da coligação do candidato Eric Fantin (PL) que queria suspender o registro de candidatura do vereador Reginaldo Carreirinha (MDB) por ele usar a Câmara Municipal para fazer ameaças de divulgar novos vídeos de sexo do bolsonarista com "mulheres casadas e cidadãos" da região. Na mesma decisão, o magistrado autorizou uma investigação judicial eleitoral em resposta a uma ação movida contra o legislador e o presidente do MDB municipal, Alessandro Rogério Aguiar, sobre possíveis crimes relacionados à divulgação dos vídeos à Polícia Civil.
Carreirinha e Fantin trocam ofensas desde 2022, quando o candidato a prefeito atuava como delegado e uma investigação conduzida por ele colocou na mira o emedebista e mais três pessoas por crimes de estelionato, receptação, crime ambiental, tributário e de lavagem de dinheiro, envolvendo a aquisição e venda indevida de terras pertencentes à União. Na época, o delegado chegou a pedir autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para poder investigar o atual prefeito Edelo Ferrari (UB), seu atual adversário.
Eric Fantin se envolveu em um escândalo de infidelidade conjugal ao trair sua esposa com uma garota de programa e outras três mulheres e gerou grande repercussão na cidade na última semana. Mesmo reconhecendo a traição, o bolsonarista acusa a oposição de orquestrar os vazamentos dos vídeos com a prostituta e conversas "picantes" com direito a 'nudes' na delegacia de Juara.
A denúncia da coligação do bolsonarista é de que Carreirinha usa a tribuna da Câmara Municipal para propagar informações falsas sobre Eric, incluindo a ameaça de difusão de vídeos pornográficos falsamente atribuídos a ele com "mulheres casadas e cidadãos". A coligação dele alega que as ações de Carreirinha têm prejudicado a campanha de Eric, 'maculando sua imagem' e desequilibrando o pleito eleitoral. Entre as medidas solicitadas, estavam a apreensão de celulares e aparelhos eletrônicos do parlamentar, a quebra de sigilo dos dados armazenados, a remoção dos conteúdos difamatórios das páginas oficiais da Casa de Leis, no caso, Youtube onde a sessão é transmitida e a suspensão do registro de candidatura à reeleição do emedebista.
Em sua decisão, o juiz destacou que a solicitação para suspensão do registro de candidatura do parlamentar é "descabida", pois seria "irreversível" e, portanto, foi negada. Também foram indeferidas as medidas que visavam a apreensão de dispositivos eletrônicos, uma vez que a conduta alegada não se relaciona com abuso de poder político. "Não é o que se verifica nos vídeos que se encontram publicados na rede social da Câmara de Vereadores de Brasnorte, porque, embora o representado critique intensamente o candidato Eric, não se pode extrair que o uso da fala pelo parlamentar se caracterize abuso do poder político", avaliou.
Além disso, ao pedir a inclusão de novas partes no processo, como o presidente do MDB de Brasnorte, Alessandro Rogério Aguiar, e outras pessoas, a defesa não apontou a sua qualificação, algo básico para qualquer andamento processual. Diante à falta de identificação e qualificação adequada dessas pessoas, o juiz determinou que a coligação apresente uma petição revisada com as informações completas no prazo de 15 dias.
Sobre o presidente do MDB recai a acusação de que ele estaria espalhando, por meio de áudios, que supostamente teria outros vídeos contendo cenas íntimas de Eric Fantin e que pretende divulgá-los para interferir no pleito. Mas a coligação não teria comprovado que ele de fato é o responsável pelas mensagens. "A parte autora sequer demonstrou quem é o responsável pelo numeral (titular do número de telefone) e não utilizou qualquer meio de prova para certificar ao juízo quem é o autor dos "áudios" encaminhados no grupo (o relatório apenas verifica a integridade dos "prints", mas não demonstra quem é o autor das falas)", destacou o magistrado.
Apesar disso, o juiz eleitoral decidiu encaminhar os materiais à Polícia Civil, para que sejam investigados. O juiz também determinou que Carreirinha se manifeste sobre as acusações no prazo de cinco dias e que o Ministério Público analise e se pronuncie sobre as provas propostas.
Uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi iniciada. "Nada obstante a deficiência probatória, é dever deste magistrado, tomando ciência da possível existência de crime, determinar o encaminhamento de cópia à autoridade policial, para a respectiva investigação, com a máxima brevidade possível. Deve, ainda, a autoridade ser cientificada da necessidade de noticiar o andamento da investigação a este Juízo Eleitoral, pois eventual identificação do seu responsável pode servir à instrução da presente ação de investigação judicial eleitoral e à adoção de outras providências no uso do poder de polícia da Justiça Eleitoral", decidiu.
Mau a mau
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 11h44Biririco
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 07h19Paulo Figueiredo
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 21h44Louremberg Hellery
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 19h16Buçal
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 19h03Kassandra Tirol
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 18h30Maria José
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 17h11Pedro Mello
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 17h01Fabio
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 17h01A Verdadeira Verdade
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 16h15Dona Saturnina - aposentada
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 16h10