A prefeitura de Várzea Grande, por meio da secretaria de Administração, publicou no Jornal Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso a Portaria 431/2015 que traz a relação de documentos exigidos para admissão de pessoal mediante contrato temporário para atendimento de necessidade por excepcional interesse público no âmbito da Administração.
As regras e os critérios para as admissões pessoal em regime de contratação temporária estão disponibilizados no site da prefeitura (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/portal/secretaria/15). Cada um dos formulários exigidos está disponível no endereço eletrônico para impressão e preenchimento por parte dos candidatos.
O documento estabelece que as secretarias que compõem a administração pública do Município, responsáveis pela admissão de pessoal ou renovação de contratos temporários, ficam encarregadas de coletar, justificar e encaminhar os documentos necessários ao preenchimento de vagas quando houver necessidade.
Segundo pontuou a secretária de Administração, Vivian Pires, “é mais um dispositivo que assegura a transparência do processo de contratação temporária, quando ele se fizer necessário”.
Os candidatos à admissão por esse sistema precisam apresentar toda a documentação exigida aos órgãos contratantes. As fotocópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório de Registro Público, bem como as declarações pessoais necessitam de firma reconhecida. Toda a documentação está disponível no site.
Como reforça a secretária, caso algum documento da lista não seja apresentado conforme os dispositivos elencados na Portaria o contrato não será celebrado. Cabe ao setor de Recursos Humanos e ao secretário da Pasta conferir se a documentação anexada e apresentada pelo candidato está de acordo com as exigências da Portaria.
Após ser comprovada que a documentação atende aos dispositivos da Portaria nº 431/2015, o setor de Recursos Humanos expedirá certidão favorável. Também é responsabilidade do setor, ou da secretaria contratante, justificar a admissão ou renovação do contrato temporário e a formalização do Termo de Contratação Temporária.
No caso de o parecer técnico/jurídico da Controladoria Geral do Município emitir análise desfavorável sobre a possibilidade de contratação temporária, os documentos serão devolvidos à secretaria de origem. Se o parecer for positivo, segue para a assinatura do secretário e da prefeita municipal e, em seguida, para lançamento contratual no sistema de pagamento.
A Portaria 431/2015 enfatiza que os modelos-padrão de contrato, aditivo e declarações exigidas à contratação estão à disposição dos órgãos contratantes interessados no setor de Recursos Humanos da secretaria municipal de Administração.