A Defensoria Pública de Mato Grosso incluiu mais duas despesas a serem custeadas pela verba indenizatória que cada membro já recebe no valor de R$ 4,2 mil. A partir de agora, gastos com saúde e alimentação serão pagos com a VI que é regulamentada por uma lei em vigor desde novembro de 2006.
Foi essa norma que passou por alteração, com aval da Assembleia Legislativa, para incluir dois novos itens a serem custeados com o mesmo dinheiro, conforme dispõe a Lei nº 11.450, publicada pelo presidente do Legislativo Estadual, deputado Max Russi (PSB). Por outro lado, foi revogada da lei já em vigor a parte que previa custeio de despesas com moradia aos membros da instituição que trabalham em comarcas não providas de residência oficial.
Essa parte tinha sido incluída por meio de outra norma estadual publicada em janeiro de 2007. A lei que já estava em vigor (Lei nº 8.581/ 2006) e agora teve o parágrafo único alterado não previa obrigatoriedade de prestação de contas para justificar os gastos.
O novo texto também não traz essa obrigação.No entanto, o defensor público-geral, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, atestou em entrevista ao FOLHAMAX, que o Conselho Superior da Defensoria Pública vai regulamentar a norma e determinar a prestação de contas. Com isso, os membros vão receber o valor, mas terão que comprovar que utilizaram os recursos para pagar despesas com saúde e alimentação.
Ele também explicou que a alteração na lei não cria nenhuma outra verba para a instituição, pois na prática, o que ocorreu foi uma troca. “Deixamos de considerar dentro desse valor de R$ 4,2 mil o auxílio-moradia, isso já não existe mais na Defensoria. E pra manter o mesmo valor a gente considera o pagamento dessas outras despesas”, explicou.
Sobre a prestação de contas da verba indenizatória, segundo ele, agora vai mudar com a alteração na lei de 2006. “Até agora essa verba só estava custeando o transporte, que é o uso do veículo próprio, só bastava os membros não utilizarem veículos da instituição pra ir aos presídios e audiências. A comprovação era apenas o uso do veículo próprio e não usar veículo oficial. Agora que entrou também auxilio saúde e alimentação, vai ser necessária a comprovação porque o auxílio saúde hoje é regulamentado hoje e precisa comprovar a despesa”, comentou Queiroz.
Tanto a norma de 2006 quando a lei 11.450 de 2021 autorizam o pagamento da verba independente de prestação de contas, mas na regulamentação do Conselho isso será feito. “Porque agora a regulamentação que existe desse tipo de pagamento e outras leis federais obriga. Nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça e Conselho do Ministério Público, que é o que a gente toma como referência, eles exigem essa comprovação”, observa o defensor público geral.
Além disso, complementa Clodoaldo Gonçalves de Queiroz, a lei que está sendo aprovada agora no Congresso Nacional, que trata dos servidores públicos e também na Reforma Administrativa, as duas estão sendo votadas por esses dias e preveem expressamente que quaisquer tipos de auxílio como esse da Defensoria Pública tem que ter a comprovação. “Então, com a alteração da lei nós faremos a regulamentação dessa maneira como é exigível agora”, garantiu o chefe da instituição. Segundo ele, nos próximos dias será encaminhado para o Conselho da Defensoria que é formado por 11 membros, para fazer a regulamentação. “Somente após isso é que será efetivada a nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa”, atestou.
FIM DE ANUIDADE
Outra alteração trazida pela nova lei que dispõe sobre as verbas indenizatórias da Defensoria Pública é revogação de uma lei de novembro de 2009 (nº 9.243), que dispõe sobre o pagamento de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil pela Defensoria Pública do Estado aos defensores públicos em efetivo exercício. “A gente pagou até o ano passado, esse ano eu já não paguei mais. Já economizamos em torno de R$ 300 mil por ano, é um recurso substancial. Pra nós que temos poucos recursos é uma economia considerável”, comentou Clodoaldo Queiroz.
Antes, conforme explica o defensor público-geral, a Defensoria Pública de Mato Grosso custeava a anuidade junto à Ordem dos Advogados do Brasil de todos os defensores porque era obrigatório o defensor estar inscrito na OAB. “Agora não é mais, teve uma alteração na lei federal que regulamenta a Defensoria, a Lei Complementar nº 80, essa alteração é de alguns anos atrás. A partir do momento que o defensor é aprovado no concurso público e toma posse, ele já pode exercer a função de defensor, não precisa mais estar inscrito na OAB. Hoje a Constituição e a lei separam o defensor do advogado, embora seja uma função parecida, mas é outra coisa, então não precisa de OAB”, esclareceu.
Como exemplo, o Clodoaldo citou os promotores de Justiça, que desempenham função semelhante e não precisam ser advogados, nem de inscrição na Ordem. “Não precisa de OAB pra ser promotor de Justiça, embora ele faça a mesma coisa”, observa o chefe da Defensoria Pública.
Raimundo
Segunda-Feira, 19 de Julho de 2021, 05h14