O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, determinou que as multas expedidas contra o suplente a deputado estadual, Ueiner Neves de Freitas, o Jajah Neves (PSDB), e o vereador de Várzea Grande, Ademar Freitas Filho, o Ademar Jajah (PSDB), sejam inscritas na dívida ativa da União. Os políticos, que são irmãos, foram multados em R$ 50 mil cada pela distribuição de santinhos irregulares nas eleições de 2016 na cidade de Várzea Grande.
A decisão foi proferida no último dia 19 e ambos não efetuaram o pagamento nem fizeram proposta de parcelamento. “Remetam-se os autos digitalizados à Procuradoria da Fazenda Nacional para que proceda às providências necessárias à inscrição da multa em dívida ativa da União e cobrança judicial”, diz trecho da decisão.
A sentença que condenou Jajah Neves e Ademar Jajah transitou em julgado - fase processual onde não há mais a possibilidade de interposição de recursos -, em abril de 2018 e tramitava na 58ª Zona Eleitoral do TRE-MT. Como o órgão foi extinto pela Justiça Eleitoral, entretanto, o processo acabou sendo distribuído para a 20ª Zona Eleitoral.
Caso os irmãos não quitem o débito o registro de uma eventual candidatura nas eleições de 2018 corre o risco de não ser autorizado pela Justiça. De acordo com informações dos autos, o então candidato a vereador Ademar Jajah, nas eleições de 2016, distribuiu santinhos com seu número de votação, porém, o material de propaganda continha a imagem de seu irmão, o suplente a deputado estadual e apresentador de televisão Jajah Neves.
A infração teria sido flagrada por um membro do Ministério Público Eleitoral (MPE) que realizava “diligências” numa escola estadual de Várzea Grande, na região metropolitana. “Aduz o MPE, em síntese, que no dia das eleições municipais de Várzea Grande, durante diligências realizadas pelo representante do Parquet na Escola Estadual Professor Fernando Leite, localizada na avenida Alzira Santana, n. 347, foi constatada propaganda irregular por derrame de santinhos do candidato ao cargo de Vereador Ademar Freitas Filho (Ademar Jajah), contendo tanto a sua fotografia quanto a de seu irmão Ueiner Neves de Freitas (Jajah Neves)”, diz trecho dos autos.
O MPE destacou ainda que Jajah Neves – que possui um programa popular numa rede de TV aberta -, é “pessoa pública”, e fez o uso de sua imagem no santinho para “induzir o eleitor inculto ao erro”. “Afora a propaganda eleitoral irregular, consta na peça do MPE que Ueiner Neves De Freitas (Jajah Neves) é pessoa pública e ativa na propaganda política de Ademar Freitas Filho (Ademar Jajah) e fez uso de sua imagem no santinho em favor do irmão, de modo a induzir o eleitor inculto a erro, pensando estar votando em um candidato e, na realidade, estar votando em outro”.
Paulo Crente
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