O conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acolheu a representação do Governo do Estado e liberou o Executivo para pagar as parcelas da Revisão Geral Anual (RGA) de 2017, referente às perdas de 2016. A próxima parcela da reposição, que foi parcelada em acordo entre Governo e servidores, deve ser depositada já no salário de setembro.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (26). “Modificar os efeitos da medida cautelar proferida por meio do Julgamento Singular nº 342/ILC/2018, homologado pelo Acórdão nº 186/2018-TP, a fim de excluir da alínea “a” a determinação de suspensão de implantação e pagamento do percentual de reajuste do artigo 3º, III, da Lei Estadual nº 10.572/2017, permanecendo inalteradas as demais disposições”, diz a decisão.
O pagamento das parcelas da reposição inflacionária aos servidores públicos havia sido suspenso em 15 de maio por decisão do Tribunal de Contas. Na época, o conselheiro interino levou em consideração o relatório elaborado pela Unidade de Instrução, que apontou dois erros gravíssimos quanto ao assunto. O primeiro, de que a concessão da RGA extrapolava os índices de perda, caracterizando ganho real e afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O segundo erro gravíssimo apontado no relatório apontou que o Governo efetuou pagamento da folha do 3º quadrimestre de 2017 (setembro, outubro, novembro e dezembro) e do 1º quadrimestre de 2018 (janeiro, fevereiro, março e abril) ultrapassou o limite permitido pela LRF.
No dia 22 de maio, o Pleno do TCE homologou a decisão individual de Isaías Lopes e suspendeu o pagamento da RGA, parcela prevista para este mês de setembro, até o julgamento do mérito.
Na última quinta-feira (20), o governador Pedro Taques (PSDB) pediu celeridade no julgamento do mérito pelo TCE para que a folha de pagamento fosse fechada sem ocorrência de nenhum erro. Nesta segunda-feira (24), visto que o mérito não seria julgado a tempo do fechamento da folha, o governador pediu a suspensão da medida cautelar, visto que a parcela a ser paga neste mês é referente ao ano de 2017, relacionada às perdas de 2016.
Além disso, o governador ainda explicou que o índice de 4,19% projetado para o exercício de 2018, perdas de 2017, foi calculado sobre o INPC de 2017, uma vez que ainda não havia projeções para este ano. Assim, esta revisão, então, permanece suspensa, para apreciação do TCE. Isso porque, calculada a previsão, o INPC chegou à conclusão de que a projeção para este ano é de 2,07%.
“Assim, a modificação dos efeitos da medida cautelar é medida que se faz necessária no presente caso, tendo em vista que a Revisão Geral Anual para o ano de 2017 (6,58%) foi fixada com base na variação do INPC apurado no ano de 2016, sobre o qual não paira indícios de irregularidade, e considerando que esta é a última semana do mês e a folha de pagamento de setembro deve ser processada nesta semana, resta evidente que não haverá tempo hábil para o julgamento de mérito da Representação ainda no corrente mês em razão do estado e do rito processual”, diz trecho da determinação do conselheiro.
A primeira parcela da RGA após a decisão estava prevista para ser paga no salário de setembro. Na segunda-feira (24), o Fórum Sindical realizou assembleia em frente à Secretaria de Gestão (Seges) e admitiu paralisar as atividades caso o Governo não se posicionasse, a expectativa é de que, com o aval do TCE, o movimento dos servidores, que caminhava para paralisações e possível greve, caia por terra.
A folha de setembro deve ser fechada ainda esta semana e o Governo, caso não haja nenhum atraso, deve liquidá-la até o dia 10 de outubro, conforme prevê a Constituição Estadual.
Carlos
Domingo, 05 de Maio de 2019, 15h04Maria
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