Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024, 23h45
OPERAÇÃO LACRAIA
Alvo da PF por grilagem, ex-tabeliã receberá salários retroativos em MT
Valor milionário ainda será calculado
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) acatou um recurso da ex-tabeliã do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barra do Garças (501 Km de Cuiabá), Helena Costa Jacarandá, alvo da operação “Lacraia”, da Polícia Federal. Ela obteve o direito de receber seus salários pelo tempo que deixou suas funções.
Em 2007, o Conselho da Magistratura do TJMT determinou a saída dela do cartório de Barra do Garças. No entanto, Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Sebastião de Arruda Almeida, relator de um recurso ingressado pela ex-tabeliã que discutia o recebimento das verbas que deixaram de ser pagas.
A sessão de julgamento ocorreu no dia 23 de abril de 2024. A consulta processual dos autos revela idas e vindas da disputa da ex-tabeliã, alvo da operação “Lacraia”, ora com decisões favoráveis, ora com revezes na justiça.
Segundo as investigações da Polícia Federal, uma quadrilha atuava em Mato Grosso desde o ano de 1997 e era responsável por fraudes em cartórios, grilagem de terras, corrupção de servidores e crimes contra o sistema financeiro. Num dos recursos ingressados pela ex-tabeliã - posteriormente derrubado por outras decisões do Poder Judiciário de Mato Grosso -, ela conseguiu reverter a exclusão determinada pelo Conselho da Magistratura.
Como posteriormente a decisão favorável foi cassada pela Justiça, porém, Helena Costa Jacarandá recorreu novamente ao Poder Judiciário para tentar o reconhecimento da ilegalidade de sua exclusão. Nos autos, ela alega que foi vítima do chamado reformatio in pejus (do latim “reforma para o pior”), um princípio da legislação adotada no Brasil que impede a aplicação de uma pena maior pelos julgadores durante a análise de um recurso ingressado por alguém que sofreu uma penalidade.
O argumento da reformatio in pejus foi utilizado para relatar que o Conselho da Magistratura, durante o julgamento de um recurso contra o afastamento da ex-tabeliã das atividades no cartório por 90 dias, agravou sua pena, impondo-lhe a perda da delegação. Em seu voto, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida concordou com o argumento.
“A própria redação dos dispositivos legais não dá margem a outra interpretação que não a da vedação à reformatio in pejus, pois, a despeito da discussão travada pelas partes sobre o cabimento de recurso administrativo em processos administrativos disciplinares, ou se seria cabível apenas pedido de revisão, é fato que a situação posta nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos dispositivos citados no acórdão embargado para justificar o afastamento da proibição de agravamento da pena”, analisou o desembargador.
Os valores que a ex-tabeliã deverá receber ainda serão calculados. Quando perdeu a delegação do cartório de Barra de Garças, em 2007, Helena Costa Jacarandá tinha 72 anos.
Márcio | 07/05/2024 07:07:25
Mais uma conta para os pagadores de impostos pagarem. Está cada dia mais difÃcil a vida do brasileiro que entrega 50% dos seus salários ao Estado e não recebe serviços dignos, além, é claro, de manter a mordomia de muita gente.
UFMT cai em ranking mundial
Domingo, 08.06.2025 20h11
Servidor preso por 53 dias processa Estado e exige "bolada"
Domingo, 08.06.2025 20h10
Projeto inicia no bairro São João Del Rei
Domingo, 08.06.2025 20h02
Subtenentes acionam TJ exigindo promoção no Bombeiros de MT
Domingo, 08.06.2025 19h15
Sejus avalia aderir a bloqueadores de sinal nas penitenciárias de MT
Domingo, 08.06.2025 18h40