Cidades Domingo, 08 de Junho de 2025, 19h:15 | Atualizado:

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COTA DE MULHERES

Subtenentes acionam TJ exigindo promoção no Bombeiros de MT

Em decisão monocrática, a relatora do caso negou o pedido

BRENDA CLOSS
Da Redação

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A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido de três subtenentes do Corpo de Bombeiros – Elba Regina de Araújo, Elisabete Vidor e Poliane Talita dos Santos Carvalho – que queriam garantir vagas exclusivas para mulheres em um curso de formação para oficiais.

O trio, conforme o Demonstrativo de Rendimentos dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) recebe o salário bruto de R$ 15,4 mil. As três, que já são subtenentes e buscam ascender na carreira, entraram na Justiça porque o edital do Curso de Adaptação de Oficiais Complementar (CAOC) não reservou nenhuma vaga para mulheres, mesmo existindo uma lei estadual (LC 530/2014) que prevê cotas de 10% para mulheres em concursos do Corpo de Bombeiros.

Elas argumentaram que, se a regra fosse aplicada, teriam direito a essas vagas e, portanto, à promoção. No entanto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou o pedido liminar, ou seja, a decisão temporária que garantiria a matrícula delas no curso enquanto o processo continua. A magistrada explicou que elas não contestaram o edital no prazo certo.

“Imperioso consignar que as agravantes deveriam ter impugnado o edital, no prazo legal, porém, mantiveram-se silentes. Deve-se, observar, que não compete ao Poder Judiciário em substituir a banca examinadora, com a finalidade de reexaminar critérios/parâmetros utilizados no certame interno, com exceção da comprovação de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, o que não se vislumbra na hipótese”, pontuou.

Além disso, destacou que a lei das cotas não vale para promoções internas, ou seja a regra que reserva vagas para mulheres foi criada para concursos de ingresso (quem está entrando no Corpo de Bombeiros). Todavia, o CAOC é um curso para quem já é militar e quer subir de posto. Por isso, a Justiça entendeu que a lei não obriga a reserva de vagas nesse caso.

“Assim, entendo que tais argumentos bastam para negar a concessão da tutela provisória, pois, em uma análise, prima facie, ao conteúdo fático-probatório e dos documentos acostados aos autos, não vislumbro a relevância na fundamentação exposta nas razões recursais, de modo que indefiro o pedido liminar na pretensão recursal”, determinou a desembargadora.





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Comentários (3)

  • Paulo ARAPONGAGEM

    Domingo, 08 de Junho de 2025, 21h30
  • BM quer 3 Vagas Na PM a correria é pra 35 Vagas Garantida e gratuita pros 35 Sub-tenente Turma Remanescentes. . . Fazer esse CAOC no peito sem PROVA sem TESTE kkk kkk MOLEZA hein.. kkk kkk com 99% Garantia Concluir e ser Aprovado .. essa é a PULICIA kkk DUVIDAM ESPERAM PRA VER
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  • Cumprimento da lei - Parabéns TJ

    Domingo, 08 de Junho de 2025, 21h02
  • O TJ merece reconhecimento por assegurar que a legislação seja respeitada mantendo a ordem e a legalidade dentro das instituições militares . Em um sistema onde a hierarquia e disciplina são pilares fundamentais e essencial que as promoçoes ocorram dentro dos critérios estabelecidos sem brechas para interpretação distorcida ou favorecimentos indevidos . O TJ com esse parecer demonstra seu compromisso com a justiça e a estabilidade das carreiras miliares , que por muito tempo houve benefícios pessoais a qualquer custo, mesmo que isso desafiasse a moral militar . Onde ainda a busca por atalhos só desgasta a credibilidade do sistema e desequilibra a justiça .
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  • davi

    Domingo, 08 de Junho de 2025, 20h04
  • Já não basta o que manam na teta do governo, querem mais...
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