Quarta-Feira, 26 de Junho de 2024, 18h45
PM E BOMBEIROS
Associação insiste em RGA retroativa a coronéis em MT; juiz nega pedido
É a segunda decisão desfavorável à Assof-MT junto ao Poder Judiciário
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um recurso proposto pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof) tentando reverter uma sentença que vetou o pagamento de 1,06% relativa a Revisão Geral Anual (RGA) concedida pelo Governo do Estado, em 2014. O índice é referente a diferença do percentual repassado a coronéis das duas corporações, em detrimento ao pago aos demais servidores do Executivo estadual.
Com o recurso, a Assof contestou uma sentença que que julgou improcedente uma ação que questionava os índices da RGA aplicada para a categoria em 2014. Segundo a entidade, a decisão deixou de analisar dispositivos da Constituição Federal e Estadual, que determina a aplicação de mesmo índice para todas as carreiras do Poder Executivo Estadual.
Segundo a Assof, em 2014, o Governo do Estado concedeu uma RGA para os coronéis da PM e do Corpo de Bombeiros de 4,5%, enquanto os demais servidores receberam um percentual de acréscimo de 5,56% em seus vencimentos. Na ação, a entidade pedia a concessão do índice de 1,06%, diferença entre o montante oferecido aos demais funcionários públicos, aos oficiais.
De acordo com os autos, o salário de coronéis da PM e do Corpo de Bombeiros, em 2011, era de R$ 14.328,24 e que, após uma legislação estadual entrar em vigor, em dezembro daquele ano, os vencimentos passaram a ser de R$ 16.725,51, um reajuste de 16,73%. Entre 2011 e 2014, os salários deste grupo de oficiais recebeu um aumento total de 41,97%, diante dos 17,69% concedidos aos demais servidores.
Na decisão, o magistrado apontou que não ficou configurada nenhuma omissão na sentença que negou o índice aos coronéis. Foi destacado que não houve redução de vencimentos, seja porque não houve qualquer desprestígio à classe, não existindo desigualdade maléfica. Por fim, o juiz ressaltou a impossibilidade de o Poder Judiciário interferir, ainda que sob pretexto de vulneração ao princípio da igualdade, nos valores aplicados pelo Poder Executivo aos seus servidores.
“Desta feita, a apresentação dos presentes embargos demonstra o mero inconformismo da associação autora que, mediante o presente recurso, pretende a rediscussão dos fundamentos meritórios da sentença proferida, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Diante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração opostos pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso – ASSOF/MT, porém, no mérito, nego-lhes provimento”, diz a decisão.
O sincero | 27/06/2024 07:07:02
A arrecadação subiu mais de 130 por cento desde o começo do governo mauro mentes e a RGA dos servidores não acompanhou a inflação é só isso que os servidores querem
Eleitor | 27/06/2024 06:06:45
Se fosse pra descontar no salário igual meteram a mão na aposentadoria do inativos e pensionistas era rápido, mas pra pagar a RGA que foi surrupiada não paga. Esse judiciário está contaminado, vê de a RGA do judiciário.
maurinho | 26/06/2024 19:07:32
Corrigindo. Quase 30% de perdas das carreiras do Poder Executivo que via ficar de bomba para o Próximo Governo
Antônio | 26/06/2024 19:07:25
Os juÃzes de mato grosso tiveram o salário médio de 116 mil por mês o ano passado.... Vcs acham que vão votar contra o governo?? Ahhhhh... Eles tbem estão vendendo sentenças adoidado.... O poder judiciário de MT não me representa.... Não me misturo com salafrários...
maurinho | 26/06/2024 19:07:03
Esse RGA atrasado ai vai feder muito. Já são aproximadamente 30% de perdas dos servidores que esse Governo vai deixar a bomba para o próximo. Assim, até eu governo
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