Terça-Feira, 11 de Março de 2014, 17h37
Campanha de esclarecimento será lançada nesta quarta-feira
Será lançada nesta quarta-feira (12.03) a campanha Fundo Criança 2014, para que a população saiba mais sobre a possibilidade de destinação de parte do imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência.
O evento promovido com o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente de Mato Grosso (CEDCA), será às 18 horas, no Conselho Regional de Contabilidade, localizado na Rua 5 Quadra 13, Centro Político Administrativo. A iniciativa é das Primeiras Damas dos Municípios (APDM), juntamente com a Justiça do Trabalho (TRT 23º Região) e Conselho Regional de Contabilidade.
Após o lançamento da campanha, às 18h30, será proferida a palestra: Fortalecendo os Conselhos Municipais da Criança e Adolescente para arrecadação de recursos, pelo palestrante Jader José Martins Moraes.
“Todos os contribuintes, pessoa física, podem destinar 6% do seu imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência. Além dos 20% que todo contribuinte tem direito de abater no ato de sua declaração anual de imposto de renda, é legal utilizar mais os 6% do que ele destinou para o Fundo da Criança”, informou o presidente do CEDCA, Mauro César Souza.
De acordo com ele, para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve calcular 6% sobre o total do imposto retido no ano de 2012 e depositar/transferir o resultado na conta corrente 3160113-8 / Agencia 3834-2 Banco do Brasil, após concretizar o depósito/transferência o contribuinte deve imprimir o comprovante e guardar.
“Pelas novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte que não fizer sua destinação no exercício (2013), poderá fazê-lo no ato da declaração de ajuste anual(2014), porém o percentual é reduzido para 3% do imposto apurado, ou seja, o contribuinte realiza todos as deduções legais (escola, planos, de saúde, hospital, etc...) e ao final o sistema irá informar quanto ele poderá deduzir do valor declarado, essa regra vale tanto para o imposto a ser restituído como para imposto a pagar”, complementou.
FUNDO DA INFÂNCIA
O Fundo da Infância e Adolescência (CNPJ - 37.499.613/0001-25) de Mato Grosso foi criado pela Lei Estadual 5.982/1991, regulamentado pelo Decreto 3.378/1993, é gerido pelo CEDCA/MT - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Tribunal de Contas, Auditoria Geral do Estado e pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Mais informações: (65) 3624-5796.
DAE promove dia de vacinação e reforça cuidado com a equipe
Sábado, 19.07.2025 19h42
Policiais mirins de Campos de Júlio visitam Aquário Municipal de Cuiabá
Sábado, 19.07.2025 15h42
SER Família Capacita forma mais nove turmas em cursos gratuitos
Sábado, 19.07.2025 15h33
Sargento vira réu após flagrado bêbado e chutar soldado da PM
Sábado, 19.07.2025 15h02
Secretaria de Saúde intensifica treinamento para controle de escorpiões e aranhas
Sábado, 19.07.2025 14h37