Quarta-Feira, 14 de Julho de 2021, 01h00
Canarana seleciona entidades para receber recursos de penas pecuniárias
Da Redação
A Comarca de Canarana (a 823 km a leste de Cuiabá) disponibilizou edital N. 001/2021 que convoca instituições públicas e privadas para participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros oriundos das prestações pecuniárias dos processos da Comarca.
O edital visa cumprir com a finalidade pública das Varas Criminais, de Execução Penal ou Juizado Criminal, enquanto instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas. Além disso, tem objetivo de contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
As instituições têm prazo de 60 dias para se cadastrar, a partir da publicação deste Edital. O cadastro poderá ser enviado pelo e-mail da Diretoria: canarana@tjmt.jus.br .
Podem concorrer as entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas desde que: possuam pelo menos um ano de funcionamento; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social voltado a criança e adolescente; sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei; atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas; apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital; possuam sede própria na Comarca, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas.
Não podem participar as empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino da rede pública ou privada que promovam ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas; fundações e Instituições empresariais; organizações internacionais; entidades que não possuem um ano de funcionamento; órgãos ou fundações da administração direta do Governo Federal, estadual, municipal e do Poder Judiciário; entidades que não possuem sede própria na Comarca, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas.
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