Sábado, 07 de Junho de 2025, 15h20
RODOVIA ESTADUAL
Concessionária é multada em R$ 249 mil por “panelas” na pista em MT
Infração foi estipulada pelo Governo de MT após verificação
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá manteve uma multa de R$ 249 mil contra a concessionária Apasi, responsável por obras e manutenção na rodovia MT-242/491, no norte de Mato Grosso. Segundo informações do processo, a concessionária não cumpriu o prazo de 24 horas para solucionar as “panelas” da pista - buracos que se abrem na rodovia, colocando em risco a vida dos motoristas.
A infração foi estipulada pelo Governo do Estado após verificação de más condições da rodovia no ano de 2018. A concessionária alegou no processo que não pode se defender de forma adequada das irregularidades.
“Alega a parte autora a nulidade do auto de infração, sob a justificativa de erro na tipificação da conduta, ausência de análise técnica adequada e cerceamento de defesa no processo administrativo, bem como ausência de proporcionalidade e razoabilidade acerca do valor da multa”, defende-se a Apasi.
O juiz Francisco Rogério Barros, que despacha na 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, não aceitou os argumentos. Em decisão publicada nesta quarta-feira (4), ele explicou que a concessionária teve duas oportunidades de promover os reparos na pista, descumprindo os prazos estipulados.
“A autora apresentou manifestação, contudo, não comprovou a execução dos reparos nos trechos danificados. Posteriormente, a AGER emitiu o ofício informando a realização de nova vistoria e solicitando que a autora apresentasse comprovação das correções, incluindo imagens, coordenadas e data. Observa-se que a requerida concedeu uma nova oportunidade à autora. Ademais, o prazo estipulado para a regularização das ‘panelas’ era de 24 horas e, na segunda inspeção, foi constatada a persistência das irregularidades, o que ensejou a lavratura do auto de infração”, revelou o juiz.
A concessionária ainda pode recorrer da decisão.
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